• Home
  • »
  • Tag-Legislação
  • »
  • Decreto n° 235/2007: Estabelece requisitos para o recebimento da gratificação de difiícil provimento

Decreto n° 235/2007: Estabelece requisitos para o recebimento da gratificação de difiícil provimento

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

DECRETO Nº 235

ESTABELECE OS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NOS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º E 4º, DO ARTIGO 34, DA LEI Nº 12.083/2006 E ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 12.114/2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

considerando o disposto na Lei nº 12.083/2006 que regulamenta o Plano de Carreira do Educador e a Lei nº 12.114/2007 que altera dispositivo da Lei nº 10.190/2001, DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro do corrente, o servidor que optar por exercer as atividades em unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino – RME, definidas como de difícil provimento fará jus ao recebimento da gratificação prevista nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 34, da Lei nº 12.083/2006 e artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.114/2007.

I – A gratificação especial poderá variar entre 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico inicial da carreira de cada servidor.

II – Para os efeitos previstos no "caput" deste artigo, entende-se como de difícil provimento as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, que devido a circunstâncias detectadas pela Secretaria Municipal da Educação – SME, resultam em dificuldades como acesso ou transporte, permanência de servidores no equipamento durante o ano letivo ou ainda preenchimento das vagas ofertadas anualmente no concurso de remanejamento.

Art. 2º A gratificação será devida exclusivamente durante o período em que o servidor estiver em efetivo exercício em unidade educacional definida como de difícil provimento.

I – Para o cargo de Profissional do Magistério a gratificação também será devida aos servidores atuantes no Regime Integral de Trabalho – (RIT).

Art. 3º São requisitos para o recebimento desta gratificação, relativos a cada mês de referência:

I – estar em exercício em unidade considerada de difícil provimento;

II – não ter falta;

III – não ter atrasos que excedam em sua somatória 60 (sessenta) minutos por mês;

IV – não ter sofrido qualquer penalidade resultante de processo administrativo.

Art. 4º As unidades de difícil provimento estão descritas no anexo, parte integrante deste decreto.

Art. 5º A presente gratificação servirá de base para compor o 13º salário e gratificação de férias do servidor.

Art. 6º A gratificação não será incorporada aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria e sobre seu valor, não incidirá contribuição ao Sistema de Seguridade do Município.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n.ºs 545/2003, 1.000/2003, 1.032/2004, 1.418/2005, 285/2006 e 2/2007.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 DE MARÇO DE 2007.

Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal

Eleonora Bonato Fruet
Secretária Municipal da Educação

Arnaldo Agenor Bertone
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO

I – gratificação especial de 10% (dez por cento)

CMEIs:

UP-MZ-1………Projeto Piá Vila Torres
CMEI-MZ-3…….Vila Torres
CMEI-CIC-4……São José
CMEI-CIC-6……Barigüi
CMEI-CIC-7……Barigüi I
CMEI-CIC-16…..Nova Barigüi
CMEI-CIC-27…..Estação Barigüi
CMEI-PN-28……Xapinhal

Escolas:

UE-PN-25……..Escola Municipal Vereadora Lais Peretti
UE-CIC-10…….Escola Municipal Pró-Morar Barigüi
UE-CIC-11…….Escola Municipal Dario Vellozo
UE-CJ-26……..Escola Municipal Rachel Mader Gonçalves

II – gratificação especial de 20% (vinte por cento)

CMEIs:

CMEI-CIC-12…..Conjunto Itacolomi/ Sabará
CMEI-CIC-21…..Caic Cândido Portinari
CMEI-CIC-31…..Vila Verde (Pré-Escola)
CMEI-CIC-32…..Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva
CMEI-BN-1…….Tia Chiquita
CMEI-BN-2…….Vila Osternack
CMEI-BN-3…….Santa Izabel
CMEI-BN-8…….Rio Negro
CMEI-BN-11……Bairro Novo
CMEI-BN-12……Jequitibá
CMEI-BN-13……Sonho de Criança
CMEI-BN-16……Novo Horizonte
CMEI-PN-16……Palmeiras
CMEI-PN-26……Vila Verde
CMEI-BQ-23……Pantanal

Escolas:

UE-CIC-12…….Escola Municipal Mansur Guérios
UE-CIC-13…….Escola Municipal do Caic Cândido Portinari
UE-CIC-17…….Escola Municipal Profª América da Costa Sabóia
UE-CIC-18…….Escola Municipal João Cabral de Melo Neto
UE-CIC-20…….Escola Municipal Álvaro Borges
UE-BN-5………Centro de Educação Integral José Cavallin
UE-BN-6………Centro de Educação Integral Carlos Drummond de Andrade
UE-BN-8………Escola Municipal Paulo Esmanhoto
UE-BN-12……..Escola Municipal Profª Rejane Sachette
UE-BN-14……..Escola Municipal do Caic Bairro Novo
UE-BN-15……..Escola Municipal Paulo Freire
UE-BN-17……..Escola Municipal Heráclito Fontoura Sobral Pinto
UE-BN-18……..Escola Municipal Maria Neide Gabardo Betiatto
UE-BN-19……..Escola Municipal Carmen Salomão Teixeira
UE-BN-20……..Escola Municipal Cecília Westphallen
UE-PN-41……..Centro de Educação Integral Antônio Pietruza
UE-BQ-21……..Escola Municipal Jornalista Arnaldo Alves da Cruz

CMAE:

CAE-BN-1……..Cmae Profª Maria Regina Nardino Pereira

III – gratificação especial de 30% (trinta por cento)

CMEIs:

CMEI-PN-32……Vó Anna
CMEI-PN-33……Santa Rita
CMEI-PN-34……Dalagassa
CMEI-PN-36……Moradias da Ordem
CMEI-PN-37……Monteiro Lobato
CMEI-PN-39……Dona Bertha
CMEI-PN-40……Caximba
CMEI-PN-41……Cajueiro
CMEI-PN-42……Rurbana

Escolas:

UE-PN-27……..Escola Municipal Dona Pompília
UE-PN-33……..Escola Municipal Newton Borges dos Reis
UE-PN-34……..Escola Municipal Darcy Ribeiro
UE-PN-35……..Escola Municipal Margarida Dallagassa
UE-PN-37……..Escola Municipal Osvaldo Arns
UE-PN-40……..Escola Municipal Érica Plewka Mlynarczyk
UE-PN-42……..Escola Municipal Vila Zanon
UE-PN-44……..Escola Municipal Gov. Leonel de Moura Brizola
UE-PN-45……..Escola Municipal Santa Ana Mestra
UE-PN-46……..Escola Municipal Rio Bonito
UE-PN-47……..Escola Municipal Joana Raksa
UE-PN-48……..Escola Municipal Helena Kolody
UE-PN-49……..Escola Municipal Timbori

Posts Relacionados