DECRETO Nº 1199
INCLUI NO DECRETO MUNICIPAL Nº 235/2007 UNIDADES EDUCACIONAIS DE DIFÍCIL PROVIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto na Lei Municipal nº 12.083/2006, que regulamenta o Plano de Carreira do Educador, Lei Municipal nº 12.114/2007, que altera dispositivo da Lei Municipal nº 10.190/2001, Decreto Municipal nº 235/2007 e tendo em vista o contido nas Declarações n.ºs 278/2010 – SME, 279/2010 – SME, 280/2010 – SME e 281/2010 – SME, DECRETA:
Art. 1º Incluir no item I, do anexo do Decreto Municipal nº 235/2007, com gratificação especial de 10% (dez por cento), como unidades educacionais de difícil provimento da Rede Municipal de Ensino – RME:
UE-PN-12 – Escola Municipal Piratini – Ensino Fundamental
UE-CJ-20 – Escola Municipal Michel Khury – Ensino Fundamental
UE-CJ-15 – Escola Municipal Ayrton Senna da Silva – Ensino Fundamental
UE-CIC-14 – Escola Municipal Albert Schweitzer – Ensino Fundamental
UE-BQ-5 – CEI Erico Veríssimo, Escola Municipal – Ensino Fundamental
UE-BN-10 – Escola Municipal, Professora Miracy Rodrigues de Araujo – Ensino Fundamental
UE-CIC- – 4 Escola Municipal São Miguel – Ensino Fundamental
UE-CIC-22 – Escola Municipal Otto Bracarense Costa – Ensino Fundamental
UE-PR-33 – Escola Municipal Itacelina Bittencourt – Ensino Fundamental
CMEI-CIC-9 – Centro Municipal de Educação Infantil Caiuá I
CMEI-PN-7 – Centro Municipal de Educação Infantil Moradias Gramados
CMEI-PR-16 – Centro Municipal de Educação Infantil Pimpão
CMEI-PR-22 – Centro Municipal de Educação Infantil Uberlândia
CMEI-CIC-30 – Centro Municipal de Educação Infantil Luz do Amanhã
CMEI-PR-26 – Centro Municipal de Educação Infantil Vila Parolim
CMEI-BQ-24 – Centro Municipal de Educação Infantil Escritor Elias José
UE-CJ-13 – CEI Ritta Anna de Cassia, Escola Municipal – Ensino Fundamental
CMEI-CJ-13 – Centro Municipal de Educação Infantil Vila Lorena
CMEI-CJ-1 – Centro Municipal de Educação Infantil Autódromo I
CMEI-CIC-24 – Centro Municipal de Educação Infantil Conjunto Nossa II
CMEI-CJ-20 – Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Francisco Cunha Pereira Filho
Art. 2º Incluir no item II, do anexo do Decreto Municipal nº 235/2007, com gratificação especial de 20% (vinte por cento), como unidade educacional de difícil provimento da Rede Municipal de Ensino – RME:
UE-BQ-3 – CEI David Carneiro, Escola Municipal – Ensino Fundamental
Art. 3º Incluir no item III, do anexo do Decreto Municipal nº 235/2007, com gratificação especial de 30% (trinta por cento), como unidade educacional de difícil provimento da Rede Municipal de Ensino – RME:
CMEI-PN-46 – Centro Municipal de Educação Infantil Fani Lerner
Art. 4º Este decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto do corrente.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 25 de julho de 2011.
Luciano Ducci
Prefeito Municipal
Liliane Casagrande Sabbag
Secretária Municipal da Educação
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira
Secretária Municipal de Recursos Humanos