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Decisão da categoria sobre a Eleição de Diretores deve ser soberana

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Durante essa semana, entre os dias 19 e 23 de maio, a Prefeitura está chamando alguns representantes das escolas para repassar as discussões feitas na comissão de estudo das leis 8280/1993 e 9717/1999 que tratam da Eleição de Diretores nas escolas municipais de Curitiba.

Após essas apresentações, o representante deverá debater sobre o tema com os demais professores da escola. Além de discutir as novas propostas, as professoras e professores da rede irão votar e, para isso, devem levar em consideração o debate e as decisões que já foram acumuladas pela categoria anteriormente.  
 
No dia 19 de abril, o SISMMAC realizou uma assembleia que debateu os pontos consultados pela Prefeitura. Na assembleia do magistério, a categoria deliberou: 
 
• POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO: a partir da validação da Lei, poderá ser feita apenas uma reeleição, ou seja, três anos de mandato e mais três anos da reeleição, independentemente se o candidato era direção ou vice-direção.
 
• DURAÇÃO DO PLEITO: a eleição deverá ser realizada durante um dia de semana, com indicação que seja em uma sexta-feira, das 7h às 20h. 
 
• QUANTIDADE DE VOTOS POR MATRÍCULA: a professora ou o professor que possuir duas matrículas terá direito a dois votos.
 
É importante que nessa consulta os profissionais do magistério reafirmem o que foi decidido na assembleia da categoria! E exijam que este processo de consulta aconteça de uma forma democrática e, se possível, secreta.

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