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Cuidados que você, professora, deve ter antes de se aposentar

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O SISMMAC sabe que o processo de aposentadoria é um passo significativo na vida de qualquer profissional da educação. No entanto, é uma etapa que requer cuidado, atenção e muita informação. 

A primeira e mais importante consideração é entender exatamente o que se receberá após a aposentadoria, especialmente depois das mudanças recentes nas leis previdenciárias. Por isso, ter acesso a orientações corretas é fundamental para não agir precipitadamente ou sem total compreensão das regras.

 

Atenção às regras

Existem várias regras para a aposentadoria, incluindo a regra da idade, a regra do tempo de contribuição, a regra da transição dos pontos, e a regra de transição do pedágio. Cada uma tem suas vantagens e desvantagens, e é essencial para cada profissional analisar qual é a mais vantajosa.

Entre as opções de se aposentar pela média ou pela integralidade, é evidente que a integralidade é a melhor opção. Da mesma forma, se existe a possibilidade de esperar um pouco mais para obter o direito à paridade do servidor ativo, é aconselhável esperar. A regra que garante a paridade assegura o reajuste igual aos servidores ativos.

Outros aspectos a considerar incluem o abono de permanência, que é pago àqueles que têm direito a se aposentar, mas optam por continuar trabalhando. Ao se aposentar, este abono é perdido e passa-se a contribuir com 14% sobre o que excede dois salários-mínimos para a Previdência. Esta regra mudou após 31 de dezembro de 2021. Até aquele momento, a isenção era até o teto do INSS, que era R$ 7.507.

A aposentadoria por invalidez, que agora só é integral para quem se aposenta em razão de acidente de trabalho, também é um tópico de discussão. Caso contrário, a média é uma proporcionalidade. Se uma servidora acredita que não está inválida, é necessário obter um laudo médico indicando que não está inapta para o trabalho, isso porque se ela se aposentar por invalidez, não há nenhuma regra de transição e ela vai se aposentar pela média e pela proporcionalidade.

A aposentadoria por idade também sofreu mudanças significativas. Até o final de 2021, uma professora com 10 anos de contribuição poderia se aposentar aos 60 anos com proporcionalidade. A partir de 1º de janeiro de 2022, é preciso ter 25 anos de contribuição e a idade mínima aumentou para 62 anos. Há muito casos de servidoras e servidores que estavam há poucos dias de se aposentar e passaram a ter que esperar mais 15 anos.

Estas mudanças, impostas pelos Governos Federal (Jair Bolsonaro), estadual (Ratinho Jr) e municipal (Rafael Greca), trouxeram prejuízos significativos para os servidores. Isso inclui a revogação da emenda 47, que beneficiava os professores a partir de um mandado de segurança impetrado pelo SISMMAC.

Por fim, o SISMMAC alerta para a importância de se verificar se o quinquênio e o período aquisitivo para a Licença-prêmio foram completados. Muitas professoras, por desconhecimento ou falta de orientação, perdem o bônus de 5% ao se aposentar, faltando apenas alguns dias para completar quinquênios e anuênios. 

Isso reforça ainda mais a importância de uma consulta completa e orientada antes de tomar uma decisão sobre a aposentadoria.

As complexidades e incertezas em torno da aposentadoria só reforçam a necessidade de uma entidade forte e informada como o SISMMAC. O sindicato está pronto para orientar e ajudar suas filiadas a navegarem por essas águas muitas vezes turbulentas, garantindo que façam as melhores escolhas de acordo com suas circunstâncias e necessidades.

Por isso, o SISMMAC encoraja fortemente todos os educadores que estejam considerando a aposentadoria a buscar orientação e informações completas com o sindicato antes de tomar essa decisão.

Fonte: SISMMAC

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