A Prefeitura de Curitiba está enviando à Câmara dos Vereadores um Projeto de Lei para alterar a legislação relativa à Corregedoria Geral em Curitiba, com o discurso de que o órgão servirá para aprimorar a transparência e a eficiência na gestão pública local. Será mesmo?
Ao analisarmos mais profundamente esse projeto, é possível identificar diversas questões que merecem críticas e reflexões.
Independência?
Em primeiro lugar, uma das principais atribuições da Corregedoria seria fiscalizar ações dos agentes públicos, e isso inclui as servidoras e os servidores do município. Portanto, para cumprir com seu papel, o órgão depende significativamente da independência e imparcialidade dos seus membros.
No entanto, em contextos municipais, é comum que as relações pessoais e políticas desempenhem um papel crucial na nomeação de quem vai ocupar esses cargos.
Isso pode comprometer a capacidade da Corregedoria de agir de maneira autônoma e livre de influências externas (e políticas), comprometendo a sua efetividade.
Outro ponto crítico é a possível politização do processo de investigação, levando a instituição a se tornar uma ferramenta para perseguição contra servidoras e servidores.
A Corregedoria, mais do que um papel punitivo, deve buscar um papel restaurativo, pedagógico e formativo dos quadros da Prefeitura de Curitiba.
Desse modo, a garantia do devido processo legal é um pilar essencial para a construção de uma administração pública justa, transparente e eficiente. Em processos administrativos na esfera municipal, a observância da ampla defesa, do contraditório e da existência de recursos com efeito suspensivo assume um papel crucial para assegurar a proteção dos direitos individuais e a legitimidade das decisões. Esses princípios não apenas fortalecem a proteção do servidor contra arbitrariedades, mas também contribuem para a qualidade das decisões, uma vez que possibilitam a consideração de todos os pontos de vista envolvidos.
A existência de recursos com efeito suspensivo permite que uma decisão administrativa não seja executada imediatamente, concedendo ao interessado a possibilidade de buscar a revisão da decisão e, assim, evitar possíveis danos irreparáveis. Este aspecto é particularmente relevante em casos nos quais o servidor pode sofrer prejuízos significativos caso a decisão administrativa seja executada de imediato.
Em um contexto municipal, onde as relações muitas vezes são mais próximas e a complexidade das questões pode variar, a aplicação rigorosa desses princípios é ainda mais crucial. A implementação efetiva dessas salvaguardas contribui para a construção de uma cultura de respeito aos direitos individuais e à legalidade, prevenindo possíveis abusos e promovendo um ambiente administrativo mais equilibrado e ético.
Caso contrário, corre-se o risco de implementar uma estrutura que, longe de fortalecer a gestão pública, pode se tornar mais um componente problemático no cenário político local e na gestão de pessoas da administração municipal.
Fonte: SISMMAC