Os profissionais do magistério foram surpreendidos com a exigência de
comparecem nas escolas e retirarem as atividades complementares entregues pelas
famílias para correção. Essa orientação vai contra a Instrução Normativa
02/2020, da própria Prefeitura, que especifica como deve ser esse procedimento no
artº. 9º, inciso IV, que coloca que essas atividades serão recebidas em até 10
dias APÓS o retorno das aulas presenciais. O artº. 12, que
dispõe das atribuições dos profissionais do magistério, no inciso V, também
coloca que a validação dos registros/portfólio por meio de atividades propostas
pelas videoaulas acontecerá no RETORNO das aulas presenciais.
Não é de hoje que a organização do
trabalho pedagógico nas unidades educacionais da rede municipal de ensino de
Curitiba vem causando desencontros de informações entre os núcleos regionais e
as direções das unidades e a Secretaria Municipal de Educação (SME).
E são os profissionais que mais
sofrem com essa constante mudança nos encaminhamentos. Mesmo após a publicação
da Instrução Normativa 02/2020, que normatizou a realização das
atividades pedagógicas das unidades educacionais durante a pandemia de Covid-19,
os núcleos insistem em mudar as orientações.
#@arq1411@#Diante das denúncias recebidas, a direção do SISMMAC procurou a SME e a
secretária Maria Sílvia Bacila por meio de e-mail, ofício e telefone, mas, até o
momento da publicação desta matéria, não obtivemos recebeu nenhum retorno.
risco de contaminação pelo Coronavírus tanto dos trabalhadores da educação
quanto das famílias dos estudantes com o vaivém das atividades. Isso porque,
conforme alertam pesquisas iniciais, o vírus tem um
período de resistência em determinadas superfícies, como no papel, por exemplo.
A entrega das atividades para as professoras e professores pode trazer facilitar
a propagação do vírus, caso não sejam tomadas as devidas precauções, como a
adoção das devidas medidas de higiene pelas famílias e professores, orientação
para o uso adequado de EPIs, além da garantia do fornecimento dos equipamentos,
e o armazenamento das atividades por, no mínimo, cinco dias até a sua
manipulação.
