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Confira o novo decreto que define os critérios de enquadramento no Plano de Carreira

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Os critérios de enquadramento do Plano de Carreira defendidos pelo magistério já estão assegurados no Decreto 387/2015, publish na última sexta-feira (17). Esse documento (disponível aqui) assegura que o cálculo do enquadramento vai considerar o tempo de serviço integral e a trajetória individual de cada servidor na carreira, anulando o decreto 277/2014 que foi publish de forma unilateral pela administração municipal e geraria novas distorções.

O novo simulador, sem as distorções do antigo, deve ser lançado na próxima quarta-feira (22), um dia antes da assembleia geral do magistério. Além de conferir com cuidado as simulações, o magistério deve permanecer em estado de alerta para fiscalizar todo o processo de implantação do novo Plano de Carreira. Não podemos nos esquecer que, se a Prefeitura tivesse consultado as professoras e professores da rede para construir a primeira versão decreto logo após a sanção da lei, em 11 de novembro do ano passado, os erros e atrasos poderiam ter sido evitados. É por isso que a nossa mobilização deve continuar! Caso surjam novas distorções ou a Prefeitura ameace descumprir os prazos, teremos que mostrar que a nossa categoria não se deixa enganar e que está pronta para exigir seus direitos!

O simulador de enquadramento ficará disponível no site do RH 24 horas até o dia 5 de junho. Use esse período para conferir a sua simulação com tranquilidade. Leia atentamente a Lei 14544/2014 e o Decreto 387/2015 que tratam do Plano de Carreira e tire todas suas dúvidas dentro do prazo para assinatura do Termo de Opção e Adesão.

Confira abaixo a síntese das principais questões do novo decreto:

ENQUADRAMENTO
Serão considerados na análise da trajetória na carreira o número de crescimentos horizontais possíveis dentro do tempo de serviço de cada professora ou professor. A análise será individual e o profissional do magistério não será mais comparado com outros servidores. Se a professora ou professor participou de todos os crescimentos possíveis, será enquadrado na referência exatamente correspondente ao tempo de serviço.

Os demais trabalhadores que possuem o mesmo tempo de serviço na carreira, mas que deixaram de obter um ou mais crescimentos horizontais possíveis serão posicionados nas referências abaixo na tabela do novo Plano de Carreira, de acordo com o número de crescimentos perdidos.

DISTORÇÕES
As distorções referentes ao enquadramento de 2001 deverão ser pagas agora no mês de abril. As professoras e professores que têm direito a recebe-las deverão ficar atentos ao contracheque deste mês.

De acordo com a lei 14544/2014, essas distorções deveriam ter sido pagas em fevereiro deste ano, entretanto, com os erros e atrasos cometidos pela administração municipal, o pagamento foi adiado. O pagamento retroativo destas distorções acontecerá em setembro, referente aos meses de fevereiro e março deste ano.

PROFESSORES APOSENTADOS
As professoras e professores aposentados já podem protocolar novamente os requerimentos de revisão dos proventos da aposentadoria junto ao IPMC. Com a revogação do decreto nº 247, os profissionais do magistério aposentados que já haviam solicitado a revisão dos proventos, deverão fazê-lo novamente. Infelizmente, isso é necessário porque o decreto anterior, no qual o requerimento foi baseado, não possui mais valor legal.

O IPMC não pode se recusar a protocolar os requerimentos dos professores aposentados. Faça valer os seus direitos!

ESTÁGIO PROBATÓRIO
De acordo com lei 14.544/2014, que instituiu o novo Plano de Carreira, todos os profissionais que optarem pela nova tabela deverão receber uma referência (2,8%). Entretanto, existem algumas especificidades em relação as professoras e professores em estágio probatório, para que não ocorram novas distorções.

As professoras e professores que optarem pelo novo Plano de Carreira e concluírem o estágio probatório até o dia 30 de setembro de 2016 receberão uma referência (2,8%) 60 dias após a conclusão do estágio. Os profissionais do magistério que não concluírem o estágio probatório até 30 de setembro de 2016 serão enquadrados de acordo com o tempo de serviço na nova tabela salarial.

MAIS DE 25 ANOS
Os profissionais do magistério que têm mais de 25 anos de tempo de serviço e no enquadramento não atingirem o teto salarial da nova tabela, por qualquer motivo, devem entrar com recurso. Isso deverá ser feito para evitar injustiças em relação a esses profissionais, que deverão ser enquadrados na referência XXV.

A comissão responsável pelos recursos, que conta com a participação dos representantes do magistério, analisará caso a caso na tentativa de evitar perdas aos trabalhadores com mais tempo de rede.

LICENÇA SEM VENCIMENTO
Todos os profissionais que tiveram licença sem vencimento deverão entrar com recurso. A comissão representante do magistério pleiteou que os profissionais que tiveram interrupção do tempo de serviço para tratar de assuntos particulares entrem com recurso para evitar dupla penalidade.

TEMPO DESCONTÍNUO
O Termo de Opção e Adesão será composto por três partes: informações iniciais para enquadramento, Termo de Adesão e tempo de serviço descontínuo.

O formulário “tempo de serviço descontínuo” deverá ser assinado apenas pelos servidores que tenham, em algum momento, interrompido seu exercício funcional (exoneração, licença para tratar de interesses particulares, cessão sem ônus para órgãos estranhos ao município, dentre outros) e cujo período anterior não esteja sendo computado no tempo de serviço indicado nas “informações iniciais para enquadramento”.

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