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Como ficou a carreira do magistério de Curitiba?

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O Projeto de Lei (PL) da carreira do magistério foi aprovado em 22 de agosto, em segunda votação, após um longo processo de lutas que o SISMMAC e conjunto do magistério travaram contra a Prefeitura de Rafael Greca e Pimentel desde o ano passado.

Assim, depois de seis anos de congelamento, o magistério volta a ter uma carreira que, apesar de não atender a todas as reivindicações da categoria, retoma perspectivas de crescimento profissional.

Veja como vai funcionar a nova carreira do magistério:

 

Disponibilidade financeira

Até outubro de cada ano, a Secretaria de Finanças encaminhará para a Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (SMAP) o valor que poderá ser utilizado para o aumento das despesas com pessoal, no próximo exercício.

A informação é encaminhada para um Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal e, na hipótese de deferimento, a solicitação é submetida ao Chefe do Executivo, que é o prefeito.

 

O que valerá já em 2023

  • Bonificação de 1 referência (2,8%), novo posicionamento individual na carreira, a ser pago em 1º de setembro de 2023.
  • Quem ocupar 2 cargos efetivos receberá a bonificação de modo separado em cada matrícula

 

Critérios para bonificação

    • Estar ativo na folha de pagamento
    • Ter concluído o estágio probatório até 30 de junho de 2023
    • Estar no exercício das atividades da SME, cedidos com ônus, atuação em órgãos e entidades da administração municipal.
    • Não ter sofrido penalidade administrativa, superior a advertência, no período de 1 de julho de 2022 a 30 de julho de 2023.
    • Se o servidor se desligar do serviço público ativo antes de 2 de setembro perderá a bonificação

 

Crescimento horizontal

  • Anos pares, com início em 2024.
  • Vagas: 40% do total de profissionais do magistério ativos, no dia 30 de junho do ano anterior ao procedimento.
  • Até 2027 a avaliação funcional não irá impactar na composição da pontuação
  • Após 2027, a avaliação funcional corresponderá a 80% dos pontos
  • Critérios:
    • Ter concluído o estágio probatório
    • Estar no exercício das atividades da SME, cedidos com ônus, atuação em órgãos e entidades da administração municipal.
    • Ter participado da avaliação funcional (somente em 2027)
    • No ano anterior ao procedimento, não possuir mais de 3 faltas
    • Não possuir mais de 30 dias de ausência do trabalho (exceto férias, recesso, licença prêmio, licença maternidade/paternidade, licença por falecimento e licenças decorrentes de CAT ou doenças estabelecidas na lei 7.713/1988)
    • Não ter sofrido penalidade administrativa, superior a advertência, no período de 1 ano anterior ao início do procedimento.
  • Caso possua duas matrículas, poderá apresentar a mesma documentação, mas será necessário realizar duas inscrições.
  • Ampliação do percentual do magistério de poderá crescer: o artigo nº 37 autoriza a ampliação do limite quantitativo de vagas quando houver disponibilidade orçamentária. Essa ampliação, quando ocorrer, será estabelecida em Decreto.

 

 

Em 2025: Crescimento vertical

  • Anos ímpares, com início em 2025.
  • Vagas: 20% do total de profissionais do magistério ativos, integrantes da parte permanente, no dia 30 de junho, do ano anterior ao procedimento.
  • Até 2027 a avaliação funcional não irá impactar na composição da pontuação
  • Após 2027, a avaliação funcional corresponderá a 20% dos pontos
  • Critérios:
    • Ter concluído o estágio probatório
    • Estar no exercício das atividades da SME, cedidos com ônus, atuação em órgãos e entidades da administração municipal.
    • Ter participado da avaliação funcional (somente em 2027)
    • No ano anterior ao procedimento, não possuir mais de 3 faltas
    • Não possuir mais de 30 dias de ausência do trabalho (exceto férias, recesso, licença prêmio, licença maternidade/paternidade, licença por falecimento e licenças decorrentes de CAT ou doenças estabelecidas na lei 7.713/1988)
    • Não ter sofrido penalidade administrativa, superior a advertência, no período de 1 ano anterior ao início do procedimento.
  • Caso a titulação apresentada seja de mestrado ou doutorado, o crescimento vertical poderá ir diretamente para os níveis III ou IV.
  • Níveis
    • Nível I: Graduação
    • Nível II: Especialização
    • Nível III: mestrado ou 2 especializações diferentes da utilizada no nível II
    • Nível IV: doutorado ou 3 especializações diferentes das utilizadas nos níveis anteriores.
  • Caso possua duas matrículas, poderá apresentar a mesma documentação, mas será necessário realizar duas inscrições.
  • Ampliação do percentual do magistério de poderá crescer: o artigo nº 37 autoriza a ampliação do limite quantitativo de vagas quando houver disponibilidade orçamentária. Essa ampliação, quando ocorrer, será estabelecida em Decreto.

 

Mudança de área de atuação

  • Requisito principal: licenciatura plena em Pedagogia
  • Docência I e II poderão participar da mudança de área.

 

Difícil provimento: mantidos os percentuais vigentes.

Gratificação pela atuação na educação especial: mantidos os percentuais vigentes.

Hora atividade: a lei afirma que deverá ser reservado, no mínimo, 1/3 da carga horaria para estudos, planejamento e avaliação.

 

Mobilização constante

Precisaremos nos mobilizar para ampliar as vagas em cada procedimento de crescimento, utilizando o dispositivo permitido pelo artigo 37 da nova lei.

O conjunto do magistério de Curitiba terá muita luta pela frente para que suas reivindicações sejam atendidas.

Unidas e unidos sob a bandeira do SISMMAC, temos a força e a determinação necessárias para garantir que nossas demandas não sejam apenas ouvidas, mas efetivamente atendidas. A luta continua, e ela é de todas nós!

 

E se quiser rever o histórico dessa jornada em defesa da carreira, acesse aqui

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