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Com anulação da nova Portaria dos atestados, a regra antiga é a que vale

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A anulação da Portaria nº 1590, que alterava a entrega de atestados de até três dias, foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (17), disponível apenas no período da noite.

A Portaria nº 1614 anula o documento que entrava em vigor no dia 17. Assim, continua a valer a regra antiga, presente na Portaria 364/2014. Por isso, é importante que as professoras e professores com atestado da data de ontem, passem pela Perícia Médica para que o documento seja carimbado.

A direção do SISMMAC já entrou em contato com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH) para cobrar uma resposta. De acordo com a administração municipal, ocorreu um problema no sistema e, por isso, o documento precisou ser anulado. A Portaria deverá ser reeditada e publicada, provavelmente, na semana que vem. A SMRH também se comprometeu à enviar uma orientação para as escolas o mais breve possível.
 

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