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Cobrança de taxa na meia-entrada do Festival de Teatro de Curitiba é abusiva

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meia-entrada

Todas as professoras e professores do Paraná, da rede pública ou privada, têm o direito de pagar meia-entrada em eventos culturais, como o Festival de Teatro de Curitiba. Entretanto, quem se aproveitou deste benefício nesta edição do festival teve que desembolsar uma taxa de R$3 na meia-entrada dos espetáculos. Ironicamente, quem comprou inteira não teve que pagar taxa nenhuma. 

O Festival de Curitiba é responsabilidade, em parte, da Fundação Cultural de Curitiba, financiada pela administração municipal, mas a organizadora Paranaxx é terceirizada. A Justiça concedeu uma liminar contra essa empresa, suspendendo a cobrança da taxa de R$3 na meia-entrada para as apresentações. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba ajuizou ação coletiva por considerar abusiva a cobrança de taxa de conveniência. 

Segunda a decisão da Justiça a Parnaxx não poderá efetuar qualquer cobrança referente à taxa de conveniência, sob pena de incidência de multa diária de cinco mil reais. Não existem fundamentos para que seja legitimada a cobrança da taxa apenas no caso da meia-entrada. 

A Promotora de Justiça, Cristina Corso Ruaro, orienta os consumidores que pagaram a taxa a guardarem os ingressos adquiridos, para que ao final da ação possam buscar o ressarcimento do valor em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. 

Utilize o benefício da meia-entrada 

Desde 2008 os professores têm direito de pagar meia-entrada em eventos culturais, artísticos, e esportivos que proporcionem lazer e entretenimento no Paraná. A Lei nº 15.876, que garante o direito, está em vigor há quatro anos, mas muitos professores ainda não utilizam o benefício por desconhecimento.

Para ter acesso a meia-entrada, o docente deve comprovar que possui vínculo empregatício por meio da carteira de trabalho ou contra-cheque e apresentar também um documento com foto.

O objetivo da Lei da meia-entrada é qualificar o trabalho em sala de aula e também influenciar indiretamente a formação pelo gosto pela cultura nas crianças e adolescentes em idade escolar. 

A criação da Lei aponta para uma questão significativa: os professores ainda têm pouco acesso aos bens culturais produzidos em nossa sociedade, o que se deve em grande parte ao alto preço dos ingressos e baixos salários recebidos por quem tem a responsabilidade de educar as futuras gerações.

 

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