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CNTE avalia o IDEB e indica seus limites para promover a qualidade da educação

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CNTE – Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) divulgou mais um resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o qual conjuga duas variáveis: a proficiência média dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e na Prova Brasil e o índice de aprovação anual em cada unidade escolar.

Para a CNTE, embora o IDEB nacional tenha evoluído, são necessárias algumas ponderações, sobretudo para desmistificá-lo como conceito acabado para medir a qualidade da educação.

Na concepção dos trabalhadores da educação básica pública do país, a aferição da qualidade educacional extrapola, e muito, a aplicação de uma prova aos estudantes sobre dois conteúdos (português e matemática). Isso porque educação não é coisa que se mensura apenas por nota.

A qualidade da educação socialmente referenciada requer poder enxergar, por exemplo, a formação humanística dos estudantes, a inserção da escola e de seus profissionais no contexto da comunidade local, as ações e debates sobre a sustentabilidade do meio ambiente e a inclusão de todos que não tiveram acesso ao ensino regular. E essa educação, necessariamente, tem que caminhar no sentido de construir a igualdade e a felicidade pessoal e coletiva, bem como ser essencial para direcionar a sociedade ao respeito para com as diferenças étnicas, religiosas ou de orientação sexual, corroborando com a paz local e mundial.

Além dos princípios que regem a qualidade da educação, os elementos para medi-la também extrapolam, demasiadamente, os incorporados pelo IDEB.
• Como mensurar a qualidade educacional sem contextualizar o financiamento e a responsabilidade dos entes públicos?
• A formação e a valorização dos profissionais da educação?
• A forma de gestão que deve priorizar a participação da comunidade?
• O conteúdo ministrado pelos educadores e a proposta pedagógica da escola?
• Será que a ‘qualidade da educação’ em duas escolas com nota 6 no IDEB é a mesma?
Temos certeza ser possível que não, pois isso o Índice da Educação Básica não consegue responder.

A CNTE reconhece os avanços do IDEB, porém, diante do conceito de qualidade que defende, considera importante aprofundar o debate sobre o Índice.

A entidade publicou suas relfexões sobre os resultados do IDEB, que reproduzimos a seguir.

Reflexões da CNTE sobre os resultados do IDEB

A primeira questão diz respeito às disparidades regionais, que mesmo com as atuais políticas de cooperação e colaboração (Fundeb, PSPN e PDE) continuam a separar em larga escala o aproveitamento dos estudantes do país.

Sobre este ponto, três considerações:

i) falta controle social efetivo sobre os recursos do Fundo da Educação Básica (e sobre os demais impostos vinculados à educação), seja em razão dos conselhos de acompanhamento continuarem reféns dos gestores locais, seja por não terem acesso amplo e periódico aos balancetes.

ii) o piso salarial profissional nacional do magistério, embora tenha sido aprovado há dois anos, ainda não é observado por grande parte dos entes federados na forma de vencimento ou mesmo de remuneração, principalmente nas regiões com menor IDEB. E não se muda uma realidade social apenas com intenções. É preciso fazer valer a Lei.

iii) a constituição dos Planos de Ações Articuladas (PAR), que congregam as ações colaborativas do PDE, não obedeceu aos preceitos democráticos da legislação. É sabido que a maioria foi elaborada por empresas ou pessoas, sem que houvesse a participação da comunidade educacional. E isso impede uma maior eficiência dos recursos técnicos e financeiros disponibilizados pela União aos estados e municípios.

Uma segunda questão envolvendo o IDEB refere-se ao seu próprio arranjo. Embora o mecanismo de aferição do resultado seja eficiente, a composição do índice, como destacado na introdução, é limitada e pode gerar distorções.

Quanto à limitação, acreditamos que outros elementos, a exemplo do projeto político-pedagógico, da gestão democrática, da infraestrutura, da evasão (inicialmente prevista no Índice) deveriam compor ou correlacionar-se com o IDEB. Isso serviria também de incentivo aos sistemas de ensino para implantarem políticas educacionais que apresentaram bons resultados em diversas localidades, mas que, em função da competência concorrente entre os entes federados, dependem da iniciativa local para serem implantadas.

Sobre as possíveis distorções, o SAEB e a Prova Brasil compõem uma variável do IDEB. A outra é dada pelo nível de aprovação. E, lamentavelmente, muitas redes de ensino têm adotado a aprovação automática (diferente da escola ciclada) para elevar a média do IDEB.

Por fim, e ainda sobre a avaliação das disciplinas cobradas no SAEB e na Prova Brasil (português e matemática), a opção das escolas em priorizar uma abordagem estritamente conteudista de ambas – inclusive com métodos de “cursinhos” prévios às provas oficiais –, desprezando conceitos pedagógicos e transversais do currículo, compromete, do nosso ponto de vista, a formação humanística dos estudantes. Outro problema desse tipo de avaliação é que ela não revela o real rendimento dos estudantes e da escola, pois nem todos os alunos, mesmo tendo “aprendido” os conteúdos, conseguem obter bons resultados em uma única avaliação (que dizer da formatação nacional da prova, que, geralmente, foge à aplicada em sala de aula).

Dada a riqueza de nossas experiências, e de forma democrática, o Brasil pode e deve avançar no debate sobre a qualidade da educação, e do próprio IDEB. Atualmente, o Conselho Nacional de Educação tem discutido uma proposta de Custo Aluno Qualidade, apresentada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, à qual a CNTE integra o Comitê Diretivo. É preciso que esse debate ganhe novas projeções, inclusive em âmbito governamental e da sociedade, a fim de ser aprimorado e incorporado, Oxalá, na estrutura do Sistema Nacional de Educação Articulado – outra demanda essencial para o país melhorar, principalmente, a qualidade de sua educação básica pública.

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