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CMC sugere à Prefeitura isentar dos 14% servidores aposentados com doenças graves

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SISMMAC- Camara municipal curitiba

A Câmara Municipal de Vereadores de Curitiba aprovou, nesta terça-feira (30), uma sugestão para que o Poder Executivo isente servidores e servidoras municipais aposentados portadores de doenças graves ou incuráveis do desconto previdenciário de 14% atualmente em vigor.

Apresentado pela vereadora Professora Josete (PT), o requerimento contou, inclusive, com o apoio declarado da vereadora Indiara Barbosa (NOVO), que manifestou seu desejo de trabalhar pela implementação da sugestão junto ao Executivo, e Maria Letícia (PV), que destacou que durante a pandemia a situação de portadores de doenças graves, inclusive com corte de medicamentos na esfera federal.

 

Demanda dos sindicatos

Na defesa do requerimento, a vereadora Professora Josete salientou que se tratava de uma demanda levada a ela pelos servidores por meio de seus sindicatos, incluindo o SISMMAC.

Afirmando que o desconto previdenciário de 14% para os servidores e servidoras que ganham acima de dois salários-mínimos traz impacto principalmente para os portadores de doenças graves ou incuráveis, a vereadora lembrou que o Regime Geral da Previdência Social prevê que nestes casos haja desconto apenas com salários acima do teto.

“Isso porque normalmente a pessoa que se aposenta já tem mais idade e seus tratamentos de saúde trazem gastos maiores. Quando há um quadro de doença, há dificuldade para se sustentar”, declarou na tribuna.

Destacando que o impacto orçamentário da medida seria pequeno, Josete listou algumas das condições, como tumores malignos, tuberculose, moléstia da vista, demência, cardiopatia, insuficiência renal crônica, imunodeficiência, aids, AVC, esclerose múltipla e distúrbios relacionados ao trabalho.

“É justo e uma forma de garantir dignidade a essas pessoas que se aposentaram e são portadores de doenças graves e por isso solicitamos apoio dos parlamentares para sensibilizar o Poder Executivo”, concluiu.

 

Fonte: SISMMAC

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