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CCJ aprova o PL 490 e ataca os direitos dos povos indígenas

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Com clima tenso e forte repressão policial sobre os indígenas
em protesto,
a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 490/2007 que altera
a legislação de demarcação das terras indígenas
no Brasil. É um
duro ataque às garantias previstas na Constituição Federal aos
povos indígenas originários do Brasil, que
abre
a possibilidade de avanço do agronegócio e garimpo em terras
indígenas.

A votação
aconteceu em reunião extraordinária na quarta-feira (23), após a
sessão ter sido suspensa no dia anterior devido a repressão
policial
sobre os indígenas que protestavam na frente do Congresso
Nacional, em Brasília (DF). Sem consulta aos povos indígenas ou
realização de audiência pública para debater o tema
, a proposta
do relator, deputado Artur Maia
(DEM), foi aprovada pela maioria dos deputados que compõem a
CCJ e que são base de apoio do presidente genocida Jair Bolsonaro,
apesar dos protestos da oposição e indicação da
inconstitucionalidade da matéria. A
aprovação atende a
interesses econômicos para
uso da terra das comunidades indígenas.

A liderança
indígena Eliane Gabriel de Castro, do povo Mbya Guarani, da Aldeia
Kuaray Haxa, em Antonina, e coordenadora do movimento Xondaria Kuery
Jera Rete de mulheres indígena do Litoral do Paraná, reafirma que o
projeto afronta direitos constitucionais
. “São interesses
econômicos, para poderem garimpar nas aldeias indígenas, para
fazerem grandes lavouras, criarem gado, vender a madeira, sem falar
com o que vai acontecer com os indígenas isolados”, destacou.

PL 490 é
retrocesso

A proposta original
do PL 490 é de 2007 e já havia sido aprovada pela Comissão de
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, rejeitada pela
Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara e agora foi
aprovada pela CCJ. Ainda deverão ser votados alguns
destaques da proposta antes de ir para votação no Plenário.

#@txt1846@# O projeto é um
retrocesso e tem vários ataques aos direitos dos povos originários
do país, garantidos na Constituição Federal. A proposta
prevê que só poderão ser consideradas terras indígenas aquelas
que já estavam em posse dos povos na data da promulgação da
Constituição, em 5 de outubro de 1988
. Para novas demarcações os
povos terão que apresentar um comprovante de posse.

O PL 490 também
transfere do Poder Executivo para o Legislativo o processo de
demarcação das terras indígenas, procedimento que atualmente é
realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) por meio de
procedimento administrativo que envolve critérios técnicos e legais
e a aprovação é do presidente da República. Com a nova proposta,
caberá ao Congresso Nacional analisar as questões do processo, como
“questões relativas aos direitos individuais e aos interesses
públicos e privados e autorizar ou não a demarcação do
território”.

Um outro ataque é a
possibilidade para que a União se aproprie e disponibilize as terras
para a reforma agrária se entender que tenha havido “alteração
nos traços culturais da comunidade”
, além de poder tirar o
território de povos indígenas isolados para exploração econômica
com supostas “ações de interesse público”.

A aprovação do PL
ainda acarretará na flexibilização do contato aos povos indígenas
isolados por grupos privados, o que representa um desrespeito com
diferentes formas de vida e expressão, desconsiderando a cultura
tradicional dosindígenas
do Brasil.

A aprovação é
um reflexo do governo genocida de Bolsonaro, de ataque às minorias,
ao meio ambiente e que vem retirando os direitos dos povos indígenas
com a desestruturação da Funai, desmonte de políticas públicas na
área de saúde e educação para as comunidades indígenas e omissão
governamental no combate à Covid-19.

É mais um capítulo
na história de violência, extermínio e expropriação dos povos
originários do Brasil, que marcaram a história do país. Vamos
resistir! Clique aqui para conferir
a lista de Deputados Paranaenses.
Envie mensagens, mostre a sua
indignação e ajude a barrar esse grave ataque! Firmes!

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