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Carta às Chefias de Núcleo cobra esclarecimentos sobre a postura antidemocrática da PMC

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Denuncie!
A direção do SISMMAC, após receber inúmeras ligações que denunciam a atitude arbitrária adotada pela administração municipal, que fazer um mapa da postura da Prefeitura nos nove Núcleos Regionais da Educação. Para isso, a sua participação é fundamental!

Sua escola sofreu assédio ou algum tipo de repressão devido a decisão do Conselho de Escola sobre reposição dos dias parados? Denuncie! Descreva abaixo quais foram os problemas enfrentados pelos professores da escola.

A postura de não repor os dias parados da greve de agosto fez algumas máscaras caírem. Em muitas unidades, as Chefias de Núcleo deram as caras e reprimiram ações aprovadas pelo Conselho de Escola, como a não reposição por parte das professoras e professores grevistas.

Para pressionar a administração Fruet e também alertar os profissionais do magistério sobre seus direitos, a direção do SISMMAC produziu uma Carta que será entregue às Chefias de Núcleo. Confira aqui a Carta na íntegra. Nesse documento, o Sindicato cobra esclarecimentos com relação à postura antidemocrática das Chefias com as Direções e Conselhos de Escolas.

Diferente das Chefias de Núcleo, as Direções e os Conselhos de Escola foram eleitos e são legítimos representantes dos diferentes segmentos da comunidade nas unidades.

A Carta produzida pelo SISMMAC esclarece que não cabe ao chefe de Núcleo e nem a nenhum membro da administração municipal recusar registros dos Conselhos de Escolas ou exigir que estes registros sejam alterados. Os Conselhos têm o direito e o dever de, ao prever a data da reposição, debater as condições para que ela ocorra.

A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Recursos Humanos recusaram-se a acordar a forma de reposição dos dias de greve com a categoria e, de maneira arbitrária, lançaram o registro de faltas nas fichas funcionais e também afirmaram que irão realizar o desconto dos dias parados. Diante dessa atitude antidemocrática e antissindical, a mantenedora não poderá obrigar os profissionais grevistas a realizar a reposição.

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