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Câmara aprova medidas provisórias que retiram direitos previdenciários

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A Câmara dos Deputados aprovou neste mês as medidas provisórias 664 e 665, editadas pela presidente Dilma Rousseff (PT) no dia 30 de dezembro, que reduzem direitos previdenciários, como o seguro desemprego e o auxílio-doença. Os graves ataques aos direitos dos trabalhadores, impostos com essas duas medidas, estão em vigor desde o início de março, mas precisam passar pela Câmara e pelo Senado para se transformarem em legislação permanente.

As duas medidas fazem parte de um pacote de ajuste fiscal imposto pelo governo que tenta transferir para os trabalhadores a dívida gerada por volumosos incentivos e isenções fiscais concedidos aos empresários. Depois de ter se endividado nos últimos anos para manter os lucros do empresariado nas alturas, o governo tenta recuperar seu poder de investimento com a redução de ‘gastos’ que atingem apenas os trabalhadores. Além do corte de direitos previdenciários, o governo Dilma também reduziu investimentos em áreas sociais – só na educação o corte foi de R$ 586 milhões mensais – e tem agido como um dos principais articuladores para aprovação do Projeto de Lei 4330/2004, que que libera a terceirização em toda e qualquer atividade (incluindo as atividades-fim).

Para enfrentar esse cenário, é necessário unir a classe trabalhadora na construção de uma grande greve geral que paralise os locais de trabalho e mostre a força da nossa mobilização. O prazo para que o Senado analise essas duas medidas termina no início de junho.

No próximo dia 29 de maio, trabalhadoras e trabalhadores de todo ao país participarão do Dia Nacional de Paralisação Rumo à Greve Geral. Além de lutar contra as medidas provisórias 664 e 665, as mobilizações do dia 29 de maio também terão como pauta o combate à terceirização, contra o ajuste fiscal e a defesa dos direitos dos trabalhadores. Esse será mais um passo importante na construção da uma necessária greve geral, que seja capaz de derrotar os ataques do empresariado, do congresso nacional e dos governos Dilma Rousseff (PT) e Beto Richa (PSDB) contra os direitos dos trabalhadores!

É hora de ampliar as mobilizações, iniciadas no dia 15 de abril, contra as medidas que atacam direitos dos trabalhadores!



MP 665:
(aprovada na Câmara no dia 6 de maio, agora tramita no Senado Federal)

Seguro-desemprego
• Como era antes da MP
: Qualquer cidadão que trabalhou pelo período de seis meses e foi demitido tem o direito de receber o benefício.

• O que o governo queria com a MP: Aumentar para 18 meses o tempo mínimo de trabalho para que o trabalhador tivesse direito ao benefício no caso de uma demissão.

• Alteração na Câmara:
Para pedir o benefício pela primeira vez, o trabalhador precisa ter permanecido empregado por 12 meses consecutivos. Na segunda demissão, serão exigidos nove meses de trabalho e a partir da terceira serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.

IMPACTO PARA O TRABALHADOR: Dificulta o acesso ao benefício, deixando o trabalhador sem rede de proteção em caso de desemprego. Essa mudança tem impacto sobre o conjunto da classe trabalhadora, já que, sem o benefício, a ameaça de demissão pode servir como instrumento para frear as lutas por melhores salários e direitos.

Além disso, sem o seguro-desemprego, o trabalhador se vê obrigado a aceitar salários mais baixos e condições de trabalho piores para voltar ao mercado de trabalho o quanto antes.

Abono salarial
• Como era antes da MP: Tem direito de receber o benefício, de um salário mínimo, quem trabalhou por ao menos 30 dias no período de um ano e recebe até dois salários mínimos (1.576 reais).

• O que o governo queria com a MP: Aumentar o tempo mínimo de trabalho para seis meses consecutivos. A MP também prevê que o valor pago seja proporcional ao tempo trabalhado.

• Alteração na Câmara: O prazo mínimo para requerer o benefício passou para três meses.

MP 664:
(aprovada na Câmara no dia 13 de maio)

Auxílio-doença
• Como era antes da MP: A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento para tratamento de saúde. A partir do décimo sexto dia, o trabalhador passa pela perícia e o pagamento passa a ser feito pelo INSS.

• O que o governo queria com a MP
: Aumentar de 15 para 30 dias o prazo em que o afastamento deve ser pago pela empresa. O trabalhador só passaria a receber pelo INSS a partir do 31º dia de afastamento. Além disso, a MP também permite que as empresas terceirizem a perícia e contratem médicos e instituições privadas, o que deve gerar mais assédio e constrangimento sobre o trabalhador adoecido.

Alteração na Câmara: Os deputados excluíram do texto a parte que determina que a responsabilidade das empresas pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença. Com a derrota do governo na votação, fica valendo a regra antiga. Entretanto, a possibilidade de terceirizar a perícia medica foi mantida.

• IMPACTO PARA O TRABALHADOR: A possibilidade de terceirizar a perícia médica, com a contratação de instituições privadas pelas empresas para fiscalizar os afastamentos, aumentará o assédio e a perseguição sobre os trabalhadores. Muitas empresas já possuem equipes médicas dentro dos locais de trabalho para identificar e demitir os trabalhadores que desenvolvem doenças em decorrência do trabalho já nos primeiros afastamentos.

Além de facilitar essa fraude das empresas, a mudança fará com que mais trabalhadores se sintam constrangidos a procurar tratamento e continuem em atividade mesmo adoecidos.
 

Pensão por morte
• Como era antes da MP: Dependentes podem requerer pensão em caso de morte, sem exigência de tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.

• O que o governo queria com a MP: Exige que, para concessão do benefício, fosse comprovada dois anos de união e dois anos de contribuição para o INSS. O texto da MP também acaba com a pensão vitalícia e reduz em 50% o valor do benefício.

• Alteração na Câmara: Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. Os deputados acataram o fim da pensão vitalícia, definindo o tempo de duração do benefício de acordo com a idade do dependente, de. Entretanto, a proposta do governo de reduzir à metade o valor das pensões por morte foi rejeitada. O benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continua sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.

IMPACTO PARA O TRABALHADOR: Acaba com a pensão vitalícia para cônjuges com menos de 44 anos, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.

Fator previdenciário
Entre as emendas aprovadas, os deputados também concordaram em alterar as regras do fator previdenciário, tema que não foi incluído no texto original da MP. Com isso, passa a valer a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com recebendo o teto da Previdência (atualmente em R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens).
 

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