O Tribunal de Justiça resolveu acatar o pedido da Prefeitura de adiar o prazo para o cumprimento da Lei do Piso (Lei Federal n° 11.738/2008). A decisão judicial, ainda provisória, será publicada amanhã, dia 10 de maio, no Diário Oficial.
Essa decisão suspende, por enquanto, a liminar conquistada pelo SISMMAC em março de 2012, que obrigava a Prefeitura a garantir os 33,33% de hora-atividade ao magistério – conforme assegurado na Lei do Piso – até o dia 8 de abril, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O SISMMAC irá recorrer da decisão. A Lei do Piso está em vigor desde 2009 e deve ser cumprida imediatamente! Vamos sustentar nosso recurso na compreensão de que a Prefeitura pode garantir a ampliação da hora-atividade já no final do primeiro semestre de 2012, pois com esse prazo, terá condição de programar o retorno das aulas, sem qualquer retirada de direitos. No final de junho, os professores aprovados no concurso para Docência I já estarão homologados; há possibilidade de contratar aqueles que ainda aguardam a convocação do concurso para Docência II, realizado em 2010; e, caso ainda seja necessário, a Prefeitura pode abrir novas vagas de RIT para atender provisoriamente a demanda até que sejam autorizados novos concursos.
Luta política x luta jurídica
O jurídico deve ser só uma ferramenta para impulsionar a luta dos trabalhadores
A implantação dos 33,33% de hora-atividade foi uma das nossas reivindicações prioritárias da Campanha de Lutas de 2012. Para alcançá-la, utilizamos a via jurídica como mais uma ferramenta de pressão sobre a Prefeitura. Entramos com uma ação exigindo o cumprimento imediato da lei e tivemos uma primeira resposta positiva.
Mesmo com a decisão judicial favorável, mantivemos nosso caminho político de organizar a categoria e ir às ruas para exigir esse direito. Sabíamos que a liminar era uma decisão provisória, que poderia ser derrubada ao longo do processo – o que acabou ocorrendo –, e por isso nos mobilizamos para fazer com que a Prefeitura assumisse politicamente o papel que lhe cabe.
Só depois da deflagração da nossa greve, a Prefeitura se comprometeu em Mesa de Negociação a empreender todos os esforços para cumprir a ampliação da hora-atividade em 2012: contratação de todos os profissionais aprovados no concurso para Docência I, que está em andamento, e, caso o número de aprovados não seja suficiente, utilização de todos os recursos previstos para a abertura temporária de vagas de RIT.
O esforço da Prefeitura em buscar esse adiamento na Justiça entra em contradição com os compromissos assumidos nas negociações deste ano. Se a administração pretende dedicar "todos os esforços" para atender a Lei do Piso em 2012, por quê precisa garantir a ampliação do prazo para o final de 2013?
Nossa greve nos ensinou que a organização e luta dos trabalhadores a partir dos seus locais de trabalho são os principais instrumentos para a conquista de direitos. Vivenciamos na prática a lição de que quando as vitórias são obtidas com mobilização e forte pressão nas ruas os governantes não tem outra opção além de cumprir o acordado.
Por isso, agora é hora de intensificar a pressão sobre a Prefeitura. Vamos exigir que a administração cumpra os compromissos assumidos em Mesa de Negociação e que a ampliação da hora-atividade aconteça com a manutenção de todos os direitos do magistério!
Para entender: O que é uma liminar?
Liminar é uma ordem judicial provisória adotada pelo juiz antes de julgar o pedido propriamente dito. É uma decisão que, geralmente, tem o objetivo de evitar um dano irreparável se não for adotada alguma medida urgente.
O SISMMAC conseguiu uma liminar favorável, que foi suspensa pela Justiça em segunda instância. O juiz entendeu que a demora para o cumprimento da Lei do Piso não configurava dano irreparável aos professores e que a multa diária poderia gerar prejuízos à administração pública.
Confira um trecho da decisão:
“Vale frisar, por fim, que no exame do pedido de suspensão de liminar, não se analisa, do ponto de vista jurídico, o acerto, ou não, da decisão impugnada, mas apenas e tão-somente, a capacidade que ela tem de causar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Nesse sentido pode ser transcrita lição de Marcelo Abelha Rodrigues:
"… o mérito do instituto, qual seja, o seu objeto de julgamento, não coincide com o da causa principal, não sendo lícito, pois, que o órgão jurisdicional competente para apreciar o instituo em tela possa pretender funcionar como órgão de duplo grau de jurisdição para reformar a decisão recorrida. (…) O que justifica, pois, a suspensão da execução da decisão não é a sua antijuridicidade (da decisão), ainda que tal possa ocorrer, porque, repito e repiso, o objeto de julgamento desse incidente é a verificação se há o risco potencial de grave lesão entre a decisão proferida e os interesses públicos tutelados pelo incidente." (Ed. RT, 2005, págs. 168/169)”.
Clique aqui para ver a decisão na íntegra.
Confira tudo o que já foi publish sobre o assunto no site do SISMMAC:
03/05/2012 – Ampliação da hora-atividade deve ser feita com garantia de manutenção de todos os direitos do magistérioTexto publish no jornal Diário de Classe.
03/05/2012 – Prefeitura tenta adiar cumprimento da hora-atividade na Justiça Texto publish no jornal Diário de Classe.
19/03/2012 – Magistério conquista liminar que obriga Prefeitura a cumprir os 33,33% de hora-atividade
17/03/2012 – Histórico das negociações com a Prefeitura
15/03/2012 – Magistério municipal dá pausa para negociações, mas mantém estado de greve
06/03/2012 – Prefeitura quer mais dois anos para cumprir a Lei do Piso