No dia 8 de julho, a Secretaria Municipal de Educação de Curitiba publicou a Portaria 54, com as normativas para o cadastro de profissionais do magistério para atuação profissional na educação especial. Entretanto, o documento da Prefeitura está utilizando normas que já foram revogadas e que poderiam alterar a classificação final.
Por isso, o SISMMAC alertou a SME e cobrou a alteração da Portaria, para que seja feita a referência da legislação correta. Em resposta, a Secretaria garantiu que fariam a correção no documento.
Entenda
Na Portaria 54, a SME utilizou os critérios estabelecidos na Resolução CNE/CES n.º 1 do Ministério da Educação (MEC), de 8 de junho de 2007. O problema é que essa Resolução, que especifica requisitos para cursos de especialização lato sensu, incluindo a obrigatoriedade de apresentação de TCC (art. 10, III, paragrafo único), já foi revogada.
A Resolução mais recente – considerada vigente – sobre o tema é a CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.