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Após anulação, regra para o atestado de três dias entra em vigor com nova Portaria

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Após ter anulado a Portaria nº 1590, que alterava a entrega de atestados de até três dias, na mesma data que o documento deveria entrar em vigor, Prefeitura publicou novo documento com o mesmo texto do anterior. A Portaria nº 1620, disponível aqui, entrou em vigor já nesta terça-feira, dia 18.

Com este novo documento, as professoras e professores que tiverem atestados de até três dias não precisam levar até a perícia médica, eles deverão ser entregues para a chefia imediata. Caso o servidor precise se ausentar para tratamento de saúde uma segunda vez no prazo inferior a 30 dias, este novo atestado precisará ser entregue na perícia médica e o trabalhador será avaliado por um médico perito.

Por conta da desorganização da administração municipal, na segunda-feira estava valendo a regra antiga para os atestados, presente na Portaria 364/2014. Por isso, as profissionais do magistério que têm atestado da data de segunda-feira, dia 17, devem passar pela Perícia Médica para que o documento seja carimbado.

Mesmo com essas idas e vindas da Prefeitura, essa é uma grande vitória para os trabalhadores do município. A reivindicação é antiga e presente, inclusive, na Pauta de Reivindicações do magistério há vários anos. A modificação da Portaria foi fruto de mobilização e pressão das categorias dos servidores municipais!

A diretoria do SISMMAC já solicitou para que a Prefeitura envie orientações por escrito sobre as novas regras para os diretores de escola. E que essas orientações também contemplem a questão dos professores que têm duas matrículas e trabalham em escolas diferentes.

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