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Ação dos retroativos: Confira andamento dos pagamentos na Justiça

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SISMMAC Ação dos retroativos REDES

A ação dos retroativos das distorções das professoras e professores que se aposentaram até dezembro de 2003 avançou em relação ao pagamento de alguns precatórios – confira mais informações na sequência.

Pagamento expedido para um dos grupos

Após o trânsito em julgado do processo relativo aos retroativos das distorções dos docentes aposentados, o precatório para pagamento desses valores foi fracionado em vários cumprimentos de sentença, que incluíam até dez servidores cada.

Para somente um desses grupos houve a expedição efetiva dos precatórios, com estes documentos já estando inscritos no Orçamento de 2023 do município. No final do mês de julho novos precatórios foram expedidos, mas estes serão incluídos para 2024.

Normalmente, este pagamento ocorre em dezembro, sendo ainda necessário um prazo de mais alguns meses até o dinheiro ser efetivamente liberado pela Caixa Econômica Federal.

Ou seja, para este grupo de docentes cujos precatórios já foram expedidos, para orçamento de 2023, a previsão é de que o acesso aos valores devidos se dará efetivamente ao final do primeiro semestre de 2024.

Para os demais, ainda não há previsão de expedição ou pagamento, o que depende atualmente do trabalho do cartório (1ª Vara da Fazenda) – que precisa encaminhar a documentação à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça que, por sua vez, a enviará para o Município para inclusão no orçamento.

Os próximos precatórios a serem expedidos não seguem nenhuma ordem específica (alfabética, por exemplo) e dependerão dos processos burocráticos em curso e das determinações do cartório (1ª Vara da Fazenda).

Outro grupo tem procedimento diferente: RPV

Além do pagamento via precatórios, há um outro procedimento de pagamento possível para alguns dos envolvidos nesta demanda judicial.

Pelo chamado RPV – Requisição de Pequeno Valor – o processo é diferente, e mais simples, pois é o próprio cartório quem intima o município para o pagamento. A partir daí o prazo é de 90 dias para o pagamento em juízo.

Dentro deste processo, há dois grupos entre as pessoas que reivindicaram o pagamento por RPV. Um deles inclui os chamados “renunciantes”: são pessoas que tinham um valor a receber superior ao limite do RPV, que é de R$ 7978,00.

Na época do cálculo dos valores, em 2019, foi oferecida a opção para que quem não quisesse aguardar o pagamento por precatório renunciasse o valor acima do limite para receber por esse processo mais rápido.

Cerca de 120 pessoas aceitaram o acordo e renunciaram ao excedente para receber por meio do RPV. Como todas as pessoas nesta situação têm o mesmo valor para receber, o trâmite no cartório foi mais rápido e, nesses casos, o município já foi intimado a realizar o pagamento em juízo, que deve ocorrer até setembro.

Ressaltando que após pagamento realizado na conta judicial, há todo um procedimento de liberação, com a intimação no processo, encaminhamento para contador do juízo, informação de dados bancários, expedição de alvará e trâmite interno do banco, e esse não tem como ter previsão de prazo.

Histórico da ação

Em 2015, a Prefeitura corrigiu as distorções causadas pelo enquadramento do Plano de Carreira, conquistado pelo magistério com as greves de 2014. Entretanto, só deu início ao pagamento para os aposentados e pensionistas com paridade e isonomia em novembro, com nove meses de atraso.

A Prefeitura se recusou a negociar o pagamento do retroativo e por isso o jurídico do SISMMAC entrou com uma ação na Justiça em 2016. E depois de dois anos de tramitação, a Justiça determinou que a Prefeitura é obrigada a pagar o valor referente aos nove meses de calote.

 

Fonte: SISMMAC

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