• Home
  • »
  • Geral
  • »
  • 29 de fevereiro é dia de mobilização nas escolas

29 de fevereiro é dia de mobilização nas escolas

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
20120227_paralisacao

Na próxima quarta-feira (29), as escolas da rede municipal de Curitiba farão paralisação de 33 minutos pela ampliação da hora-atividade, por melhores condições de trabalho, valorização salarial, correção das distorções na carreira e em defesa do nosso Instituto Curitiba de Saúde.

Neste dia, vamos atrasar a entrada dos alunos e a assinatura do livro-ponto em 33 minutos. Durante o atraso, nossas pautas prioritárias e os motivos da nossa mobilização serão debatidos dentro do local de trabalho, entre os professores e demais trabalhadores da unidade, e depois com os pais de nossos alunos.

A paralisação de 33 minutos é uma das ações aprovadas na assembleia do dia 23 de fevereiro e conta com dois objetivos. Por um lado, queremos mostrar nossa insatisfação e pressionar à Prefeitura a negociar avanços concretos para a educação de Curitiba. Esse será mais um sinal de alerta à administração municipal.

Por outro lado, essa ação visa também estabelecer um canal de diálogo com as mães e pais de nossos alunos. Vamos explicar os motivos de nossa luta e buscar apoio da comunidade ao nosso movimento. Nossa mobilização reivindica avanços na qualidade da educação pública e Curitiba e por isso, caso a greve seja mesmo necessária, precisamos ter os pais ao nosso lado. O SISMMAC produziu um panfleto, que será entregue a comunidade durante o dia 29.

A PARALISAÇÃO DE 33 MINUTOS NÃO GERA DESCONTO NOS SALÁRIOS
Para que o professor tenha seu salário descontado, é necessário que o atraso seja maior que uma hora. A mesma regra vale para a gratificação de difícil provimento. Para perder o benefício, o professor deve acumular, ao logo do mês, atraso que some mais de 60 minutos.

O que diz a lei:

  • Difícil provimento:

Decreto Municipal 235/2007: “Art. 3º São requisitos para o recebimento desta gratificação, relativos a cada mês de referência:
III – não ter atrasos que excedam em sua somatória 60 (sessenta) minutos por mês”.

  • Desconto por atraso:

Lei Municipal 1656/1958: “Art. 129 O funcionário perderá:
II – um terço do vencimento ou da remuneração diária, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos, ou quando se retirar antes de findo o período de trabalho”.

FOTOGRAFE E REGISTRE A AÇÃO:
O SISMMAC não conseguirá acompanhar a paralisação em todas as escolas da rede. Por isso, cada local deve se organizar não apenas para que o coletivo participe da paralisação e realize a panfletagem com os pais, mas também para que a atividade seja devidamente registrada. Produza cartazes que identifiquem a escola, fotografe o grupo de professores e encaminhe as fotos para o Sindicato. Assim, poderemos divulgar a adesão de sua escola a manifestação do dia 29.

Posts Relacionados