1º de setembro: Dia de quem?

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Os professores de Educação Física de toda a cidade receberam hoje muitos elogios e felicitações pelo seu dia. Aguentando o sol, o frio, as turmas enormes que se espalham pela quadra e pelo pátio, e ficando muitas vezes sem voz, esses professores merecem sim muitos parabéns, por tudo que fazem apesar das condições de nossas escolas.

No entanto, será que os parabéns estão chegando no dia certo? Por que o dia 1º de setembro é marcado como o dia do PROFISSIONAL de Educação Física? Não são eles também PROFESSORES?

Entenda a origem da data
Em 1º de setembro de 1998 foi promulgada a Lei 9696, que cria a profissão Educação Física e, junto com ela, o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). Com apenas seis artigos, essa lei não veio para defender os trabalhadores da área, mas apenas para delimitar uma fatia do mercado de trabalho para os profissionais graduados em Educação Física e garantir a existência do Conselho Profissional e, com isso, a venda de carteirinhas e a cobrança de anuidades.

O processo de regulamentação da profissão da Educação Física, cujos debates já se iniciaram na década de 80, teve seu foco prioritariamente na educação não-formal. O boom das academias e da comercialização em geral das práticas corporais que se iniciou na década de 80 fez crescer o olho da fatia mais conservadora da área, que entendia que qualquer prática de atividade física deve ser orientada por profissionais graduados em Educação Física. Iniciou-se uma guerra com trabalhadores da dança, da capoeira, das artes marciais, do yoga e várias outras práticas da cultura corporal que são promovidas por trabalhadores que têm suas formações, inclusive de grau superior, em outros campos que não o da Educação Física.

Foi no fim da década de 90 que a briga virou lei, fazendo valer a defesa dos setores mais atrasados da área, ignorando décadas de debate que já tinham apontado formulações muito mais avançadas sobre a intervenção pedagógica nas práticas da cultura corporal. Não a toa, o termo que dá nome à profissão é o de PROFISSIONAL de Educação Física, ignorando a natureza estritamente pedagógica dessa intervenção, seja na escola ou fora dela.

Isso fez com que a guerra com as artes marciais e com a dança, que têm seus processos de formação e de socialização de conhecimento próprios, só aumentasse. Afinal, porque um professor que tem graduação em dança não pode ministrar aulas dessa modalidade? Ou porque um professor que passou por longos anos de formação em uma arte marcial específica, estudando seus códigos e sua história, não pode promover essa prática?

E a Educação Física Escolar?
No caso da educação formal, que é sem dúvida o maior campo de atuação dos professores de Educação Física, a atuação docente é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que não prevê filiação aos conselhos profissionais. A inclusão dessa obrigatoriedade nos últimos editais de concurso de alguns estados e municípios, como a Prefeitura de Curitiba, é uma ingerência e um desrespeito à profissão do professor.

Apesar de os requisitos exigidos para o trabalho do professor já serem regulamentados pela LDB, os conselhos profissionais se aproveitam das brechas legais e da falta de informação para coagir os professores. Em muitos estados e municípios, há denúncias de ações arbitrárias e intimidação de representantes desses Conselhos, que visitam as escolas para coagir os professores a se filiarem. Pela legislação atual, portanto, quem atua na educação formal, não tem obrigatoriedade de se filiar ao Conselho. E mesmo na atuação não formal, a depender do local, também é possível questionar essa necessidade.

Além das atitudes abusivas, os conselhos profissionais cumprem hoje um papel contraditório e coercitivo. Ao invés de promoverem a união e o fortalecimento da classe trabalhadora, esses Conselhos funcionam, por seu caráter de fiscalização, como instrumentos que incentivam a reserva de mercado e a competição entre os diferentes trabalhadores.

Resistência dos professores pelo país
Em vários estados e municípios, há decisões que acabam com a obrigatoriedade da inscrição em conselhos de classe para a participação em concursos públicos para professores das redes de ensino. É o caso, por exemplo, das Secretarias de Educação dos estados do Paraná, Santa Catarina e Pernambuco e dos municípios de Maceió e Feira de Santana. Os sindicatos que representam professores de diversos níveis de ensino também têm ingressado com ações e conquistado vitórias importantes. Em 2008, os professores da Universidade Federal do Paraná conseguiram derrubar na Justiça a exigência de registro nos diversos conselhos profissionais para quem desempenha atividade exclusivamente docente.

Em maio de 2009, foi a vez dos professores da rede estadual do Paraná. Eles conquistaram o fim da obrigatoriedade. Na ocasião, o entendimento da Justiça foi de que professores de Educação Física de ensino básico devem se submeter exclusivamente ao regime da LDB e esta não determina filiação compulsória aos conselhos de fiscalização profissional.

Depois de muita insistência, a Prefeitura Municipal de Curitiba aceitou, em setembro do ano passado, rever a exigência de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para que os professores de Educação Física aprovados no último concurso assumam suas vagas na rede municipal de educação. Mesmo assim, devemos ficar atentos para que as novas convocações não apresentem essa exigência!

Se você é professor da rede municipal e ainda é filiado ao Conselho, não tem porque esperar mais, pode apresentar seu pedido de desfiliação diretamente na sede do CREF. O estatuto do CREF não exige que o filiado esteja com as anuidades em dia para requerer a desfiliação. Por isso, quem estiver com o pagamento atrasado também podem apresentar o pedido de desfiliação e, assim, impedir que a dívida continue crescendo. Caso o pedido seja negado, os professores devem entrar em contato com a assessoria jurídica do SISMMAC.

Contra a regulamentação da profissão; pela regulamentação do trabalho!

Por isso, o SISMMAC defende o fim da regulamentação das profissões. É preciso superar a fragmentação que essa tendência de regulamentar cada uma das profissões isoladamente causa e debater coletivamente a regulamentação do trabalho como um todo.

Enquanto professoras e professores, a nossa data é o 15 de outubro e vamos comemorá-la todos juntos no dia 17 de outubro, na 5a edição do Baile do Professor!

 

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