Os aposentados que não conseguiram aproveitar a licença prêmio durante a ativa e que amargavam esse prejuízo terão seu direito garantido a partir de agora. No fim do último mês, a Câmara Municipal aprovou a Lei n° 13.948, que permite aos servidores municipais aposentados receber em dinheiro os valores referentes aos períodos de licença prêmio que não foram usufruídos na ativa.
Os professores que se aposentaram a partir de abril de 2007 devem ficar atentos ao prazo e requerer com urgência junto ao RH da Prefeitura o pedido de pagamento da licença. A lei prevê que esse direito prescreve no prazo máximo de cinco anos após a publicação da aposentadoria. Isso significa que passado cinco anos da aposentadoria o servidor perde automaticamente o direito de solicitar o pagamento das licenças não usufruídas.
Em várias escolas faltam professores com RIT para substituir quem está afastado, dificultando a licença prêmio que deveria ser garantida pela Prefeitura. Com essa lei, esses professores injustiçados que sofreram com a falta de profissionais no magistério podem ser indenizados.
A lei foi aprovada em 30 de março, mesmo dia em que foi aprovado o reajuste de 10% para o conjunto dos servidores municipais. As professoras e professores aposentados ou em vias de se aposentar que tiverem dúvidas podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do SISMMAC pelo telefone (41) 3225-6729.