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Projuris condena fim da licença-prêmio para novos servidores

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20180411

A manobra
da Prefeitura para acabar com a licença-prêmio para os novos servidores esbarrou
em mais um obstáculo na última terça-feira (10). A Procuradoria Jurídica da Câmara
Municipal (Projuris) publicou parecer criticando a legalidade e a justificativa
da proposta.

O
documento, disponível aqui, escancara que a proposta de Greca quebra o princípio
da isonomia, previsto como cláusula pétrea da Constituição Federal. Segundo o
parecer, o projeto cria uma classe inferior de servidores ativos que, “apesar
de serem vinculados à Administração pelo mesmo regime jurídico estatutário,
possuiriam direitos reduzidos em relação aos demais”.

A Projuris relembra ainda que a
tentativa de acabar com a licença-prêmio dos novos servidores já foi rejeitada
pela Câmara Municipal no ano passado, quando a intenção foi retirada do
pacotaço de ajuste fiscal por meio de uma emenda supressiva.

Licença-prêmio não é privilégio, é direito

O parecer
da Projuris considera “frágil” o argumento apresentado pela Prefeitura para tentar
justificar a retirada da licença-prêmio. O documento aponta que os direitos
trabalhistas foram conquistados após greves e protestos que forçaram a
classe burguesa a conceder “o que consideravam privilégios” aos trabalhadores.

Além desse
aspecto histórico, o parecer também mostra que existem diferenças nos direitos
garantidos aos trabalhadores do setor produtivo, como por exemplo a existência do
fundo de garantia e o direito à participação nos lucros e resultados. Entretanto,
essas diferenças não podem ser entendidas como benesses ou privilégios de um
setor em relação a outro.

A Procuradoria
também derruba o argumento de que a licença-prêmio seria uma bonificação
vinculada apenas à assiduidade, o que na justificativa da Prefeitura é tratada
como um dever que deve ser cumprido sem a expectativa de premiação.

O parecer da
Procuradoria Jurídica da Câmara é enfático ao demostrar que a licença-prêmio se
trata, na verdade, de uma política de valorização do servidor e um incentivo
para atrair novos profissionais e incentivar a permanência na carreira.

Prejuízo ao
interesse público

Com essas
considerações, a Projuris alerta sobre os impactos do corte da licença-prêmio para
a qualidade dos serviços públicos
. Segundo o parecer, a prática de desvalorizar
e desmotivar os servidores coloca em xeque o “princípio da eficiência invocado
na justificativa e tão pouco preza pela qualidade e presteza no atendimento do
serviço público”.

“A Administração não será capaz de atrair e
manter bons profissionais nos quadros municipais uma vez que as remunerações de
seus servidores são, via de regra, mais baixas que nos Estados e na União e vem
se adotando política de congelamento de plano de carreiras, de violação do
direito à recomposição inflacionária e, agora, de extinção de benefícios”,
alerta o documento.

Campanha política e
midiática de desvalorização do servidor público

O parecer defende
ainda a importância da estabilidade no serviço público, como garantia do
princípio da impessoalidade previsto na Constituição. Não se trata, portanto,
de um privilégio dos servidores.
Ao contrário, é uma exigência necessária para
garantir que os serviços públicos se mantenham com relativa autonomia e não
sejam desestruturados a cada eleição.

O documento
denuncia que, ao tratar a estabilidade e a licença-prêmio como privilégios, a
Prefeitura tenta construir uma campanha política e midiática de desvalorização
do servidor público para angariar apoio a propostas de retração de direitos estatutários.

Tramitação

O projeto de Emenda à Lei
Orgânica nº 001.00001.2018 foi encaminhada pelo prefeito Rafael Greca à Câmara
Municipal no dia 5 de março.

Como se trata de uma alteração
na Lei Orgânica do Município, a tramitação é diferente.
A Câmara Municipal deve
formar uma comissão especial, composta de nove membros indicados pelos líderes
das bancadas. Após orientação da Projuris, essa comissão tem prazo de 15 dias
para produzir um parecer.

A proposta de emenda deve ser
discutida e votada em dois turnos no Plenário, com prazo mínimo de dez dias. É
aprovada apenas se tiver 2/3 dos votos dos vereadores, nos dois turnos.

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