Após o anúncio da capacitação
para os candidatos à direção de escola, inúmeros professores procuraram o
SISMMAC para saber mais informações sobre a alteração da lei 14.528/14, e também
sobre a obrigatoriedade ou não de estar presente no curso.
A direção do Sindicato
esclarece que na lei 14.528/14 não está
previsto qualquer obrigatoriedade de realizar o curso para a candidatura, e que após o
lançamento do edital das eleições a comissão eleitoral atuará na homologação
das candidaturas de acordo com a referida lei.
Esclarecemos também que o
curso não está previsto em calendário escolar e, por ser no período noturno,
horário posterior ao cumprimento das 8 horas diárias já trabalhadas por boa parte
dos professores, a presença é voluntária.
Devido às orientações de
algumas chefias de núcleo de que era obrigatória a presença no curso, entramos
em contato com o departamento de ensino fundamental. Segundo a Secretaria Municipal da Educação (SME), a
participação é importante para tirar dúvidas e entender quais as atribuições do
diretor escolar. No entanto, a presença não
é obrigatória e não é requisito para a candidatura.
Clique aqui para ler o ofício.
Mudança
na lei
Semanalmente, o Sindicato tem
cobrado via telefone informações sobre o trâmite das alterações da lei que
foram aprovadas em comissão há mais de 40 dias.
De acordo com a SME as alterações estão tramitando na Procuradoria Geral do
Município (PGM) e em breve serão enviadas para a Câmara Municipal.
A direção do SISMMAC protocolou nesta quarta-feira (11) um oficio solicitando informações
por escrito do trâmite e quando a lei será enviada à Câmara Municipal. Se a
Prefeitura solicitar um regime de urgência, a lei poderá ser alterada em poucos
dias caso essa solicitação seja aprovada pelos vereadores.