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Direitos e deveres das professora e professores durante a greve

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Após inúmeras tentativas de negociações o magistério municipal deliberou pela greve a partir da próxima quarta-feira, dia 15, em uma assembleia com mais de mil pessoas. Nossa principal reivindicação é que a Prefeitura cumpra a Lei que instituiu o novo Plano de Carreira do magistério. Mais especificamente a transição para o novo Plano, que deveria ter ocorrido em dezembro de 2016, conforme estabelece o art. 17, §4º da lei 14.544/2014. 
COMO SERÃO ORGANIZADAS AS REPOSIÇÕES? HAVERÁ DESCONTO? 
As reposições serão negociadas coletivamente. Não recomendamos que as escolas organizem calendários próprios, pois a negociação das faltas, reposições e descontos dependerá de um acordo entre a categoria e a Prefeitura. 

QUEM PARTICIPAR DA GREVE PODE SER AFETADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO? 

Não. Os critérios avaliados estão previstos na legislação e não incluem nada em relação à participação em atividades sindicais ou políticas (Leis 10.815/03, 9.723/99 e 8.444/94). Caso alguma professora ou professor se sinta prejudicado em sua avaliação por conta da greve deverá procurar o jurídico do Sindicato. 

É POSSÍVEL ENCAMINHAR BILHETES PARA OS PAIS INFORMANDO DA GREVE POR TEMPO INDETERMINADO? 

Sim. É prática comum no ambiente escolar a anotação de bilhetes nas agendas e cadernos dos alunos como comunicação entre professores – pais (escola-família), ainda que tal prática não seja regulamentada. Por isso, se mostra não apenas possível, mas também importante, que seja realizada a comunicação da greve através deste meio, visto que é a principal forma de comunicação sobre o que ocorre na escola. Ainda, é necessário relembrar que é garantido o direito à livre divulgação do movimento grevista, de acordo com o artigo 6º, II, da Lei 7783/1989. 

AQUELES QUE ADERIREM À GREVE DEVEM ASSINAR LISTAS NAS ESCOLAS? 

Não. O artigo 6º, §2º, da Lei 7.783/1989 veda qualquer atitude do empregador que tenha como objetivo constranger o servidor a comparecer ao local de trabalho. Assim, é incorreto requerer que os profissionais do magistério assinem listas de quem vai à greve. O SISMMAC já notificou a Prefeitura sobre a greve no dia 10 de março, conforme deliberado em assembleia, e contempla toda a categoria. 

QUEM PARAR VAI PERDER A LICENÇA PRÊMIO? 

Não. É assegurada até o limite de cinco faltas por quinquênio, ou dez no decênio sem prejuízo a licença prêmio (Estatuto dos Funcionários Públicos – Lei 1.656/1958, art. 165, §5º). Importante lembrar que esse direito está sendo ameaçado e sua manutenção será uma das pautas de greve.

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