Conheça seus direitos e saiba como aderir à paralisação do dia 25

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20161121greve

Na próxima sexta-feira (25), as
unidades de ensino de Curitiba estarão fechadas em protesto contra a proposta
que pretende congelar por 20 anos os investimentos públicos em saúde, educação
e assistência social.

Ainda tem dúvidas sobre as leis que te permitem aderir à
paralisação nesse dia nacional de luta? Confira abaixo algumas orientações, no
formato perguntas e respostas, sobre o direto de greve das professoras e
professores de Curitiba. Quem sabe
mais luta melhor!

Ajude a mobilizar seu local de
trabalho e junte-se a luta por nenhum direito a menos. No dia 25 de novembro, vamos nos encontrar na Praça Santos Andrade, a
partir das 10h
. Vamos nos unir a
trabalhadores de diversas categorias, em um movimento nacional de construção da
greve geral. É hora de dizer não à PEC do Congelamento e aos demais ataques que
retiram direitos da população trabalhadora.

A regra que era só do estatuto do magistério, e depois virou
regra geral, responde à questão:

Lei 6761/1985 – Estatuto do Magistério:

Art. 44 – Perderá o integrante do Quadro Próprio do Magistério o
vencimento do dia que faltar ao serviço.

Parágrafo Único. Da semana em que tiver duas (2) ou mais faltas ao
serviço, perderá o integrante do Quadro Próprio do Magistério o sábado e o
domingo ou o dia de repouso.

Lei nº 8660/1995:

Art. 21 – O disposto
no art. 44 e seu parágrafo único, da Lei nº6.761, de 08 de novembro de 1985,
aplica-se a todos os funcionários da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Município de Curitiba.

Se a Prefeitura
insistir em fazer o desconto, e seguir a legislação, apenas a sexta-feira
poderá ser descontada.

As professoras e professores em estágio probatório têm os
mesmos direitos de organização sindical que o os demais profissionais da
categoria e não podem ser prejudicados por participar da greve.

Quem faz a avaliação do estágio probatório é uma comissão
interna da própria escola, composta pela direção da escola e mais alguns
professores, ou seja, pelos próprios colegas da escola. Os critérios avaliados
estão previstos na legislação que regula esse processo de avaliação e não
incluem nada em relação à participação em atividades sindicais ou políticas
(Leis 10815/03, 9723/99 e 8444/94).

Se o professor não concordar com a avaliação, pode registrar
sua discordância na própria avaliação. Se mesmo assim a comissão quiser
perseguir o professor, é preciso uma sequência de avaliações ruins consecutivas
para que um Processo Administrativo Disciplinar seja aberto. A professor ou
professor tem direito de se defender e só depois de um julgamento é possível
que haja alguma punição. O SISMMAC não tem notícia de qualquer
professor que tenha sido prejudicado por conta de participação nas atividades
sindicais até hoje na Rede Municipal.

A licença prêmio está regulamentada no Estatuto dos
Funcionários Públicos (Lei 1656/1958), que regulamenta a questão das faltas
possíveis:

Art. 165 Ao funcionário que durante o período de cinco ou
dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções na
Municipalidade de Curitiba, é assegurado o direito a licença especial de três
ou seis meses, por quinquênio ou por decênio, com vencimentos integrais.

§ 5º O número de até cinco faltas no quinquênio, ou de dez
no decênio, não prejudica a concessão da licença.

Ou seja, mesmo que a Prefeitura lance a falta do dia 25 de
novembro não é ela, mesmo que somada às duas faltas da greve de agosto de 2014,
que fará o professor perder a licença-prêmio. Além disso, se a PEC do
Congelamento for aprovada no Congresso, a Prefeitura pode suspender a concessão
das licenças-prêmio e ninguém mais conseguirá utilizar esse direito. Isso porque
a Prefeitura tem que pagar um RIT para substituir a vaga, o que exige
um investimento maior do que só o salário da professora ou professor que tirar
a licença.

É a administração municipal que lança ou não a falta e,
consequentemente, decide se vai ou não ter desconto. É possível, portanto, que
a negociação da falta desse dia aconteça e as escolas possam agendar reposição.

Se não houver negociação e a Prefeitura lançar a falta e
efetuar o desconto, o magistério decidirá em assembleia o que fazer, podendo
optar por fazer ou não a reposição, como aconteceu no segundo semestre de 2014.

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