Decisão do STF ataca o direito de greve

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Na tarde do dia 27 de outubro
(quinta-feira), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Administração Pública pode efetuar os descontos dos
dias de paralisação dos servidores públicos que aderirem às greves. Uma decisão
profundamente lamentável, pois ataca diretamente o direito constitucional do
funcionalismo público: o direito de greve.

Ainda não estão claros a forma e
o momento como isso ocorrerá. O texto aprovado em plenário não foi unanimidade
entre os Ministros. O resultado final foi aprovado com a diferença de apenas um
único voto. Ficou aprovado que a administração
pública pode descontar dos dias de paralisação decorrentes do
exercício do direito de greve pelos servidores públicos.
O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve
foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Como o texto final que reunirá a
posição de todos os Ministros ainda não foi publish, não é possível verificar
como se darão os eventuais acordos e descontos. Até o momento, a tese aprovada
prevê a possibilidade de compensação em caso de acordo, mas não dá mais
detalhes sobre essa questão. A assessoria jurídica do SISMMAC
irá analisar os termos exatos do texto assim que publish, mas já adianta que
estuda os recursos necessários para assegurar o livre exercício do direito
de greve.

A posição do Supremo não é exatamente uma surpresa. O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) já havia se posicionado de maneira similar em casos recentes. A novidade
é que agora a decisão teve repercussão geral, ou seja, uma decisão que deverá
ser aplicada em todas as situações em que as greves no serviço público forem judicializadas.

Greve legítima 

Porém, mesmo com a decisão do Supremo
Tribunal Federal, não estão esgotadas as possibilidades de questionar a conduta
do gestor público que efetua o corte do ponto dos servidores grevistas. Nesse
sentido, consideramos importante retomar a ressalva feita pelos ministros do
STF: o desconto será ilegal se a greve ocorrer em razão de conduta ilícita da
Administração Pública.
Entre as condutas ilícitas da Administração podemos mencionar
situações que já motivaram greves anteriores das categorias do setor público:
não pagamento de vencimentos, não concessão de reajuste adequado,
descumprimento de acordos firmados anteriormente. Nessas situações, o
desconto não poderá ser efetuado.
Assim, se a greve foi motivada por uma
conduta ilícita da Administração, há a possibilidade de se recorrer ao
Judiciário para demonstrar que a greve é legítima e suspender os descontos. 

Além disso, a decisão do Supremo
ainda menciona que poderá haver a compensação dos dias não trabalhados conforme
acordo entre os servidores grevistas e a Administração. Portanto, haverá espaço para que se estabeleça um canal de negociação, buscando-se, por exemplo, em
negociação administrativa, que o ponto não seja cortado até que se chegue a um
acordo que ponha fim à greve e que abra a possibilidade de negociação da
compensação.

Um direito constitucional 

Ainda teremos espaço para buscar
que essa decisão não prejudique os servidores. A assessoria
jurídica do SISMMAC estará empenhada em buscar que os descontos não se
efetivem, utilizando todos os meios administrativos e judiciais de
que poderemos dispor. O exercício do direito de greve, um direito assegurado
pela Constituição, não pode jamais ser prejudicado pela suspensão imediata do
ponto
. O direito de greve é o direito dos direitos. Apenas o exercício livre
desse direito poderá garantir que nossa categoria – e que a classe trabalhadora
como um todo – consiga barrar ataques. Não poderemos recuar após esse duro
golpe, juntos somos mais fortes!

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