Na assembleia realizada em 26 de agosto foi debatida e definida com a categoria a posição do sindicato sobre a reposição das aulas suspensas em razão da gripe. Em síntese, foi decidido defender a adoção da Deliberação 02/2002, do Conselho Estadual de Educação, que possibilita a reposição dos conteúdos, e não dos dias, referentes a 5% (10 dias) do calendário escolar.
Desta forma, os professores não seriam obrigados a trabalhar jornadas exaustivas em dias letivos (a partir das 6h30 da manhã) ou aos sábados, domingos e feriados, para fazer a reposição.
Em vez de buscar alternativas, a Secretaria Municipal da Educação acabou por jogar sobre os professores o ônus dos problemas no calendário escolar decorrentes da pandemia da Gripe A. Outros municípios e estados adotaram posição mais corajosa, sem prejuízo do conteúdo e do aproveitamento escolar dos alunos.
Ação sindical
Por meio da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação) o Sismmac continua buscando junto ao CNE (Conselho Nacional de Educação) e ao Ministério da Educação a adoção de um parecer que desonere as/os trabalhadoras/es de pagarem o ônus da gripe. É necessária uma orientação que abranja todos os municípios do Brasil que tiveram suspensas as aulas.
Da mesma forma, a direção sindical vem articulando mais possibilidades. Debate inclusive com outras entidades representativas de professores uma ação conjunta para flexibilizar os calendários, especialmente das redes estadual e da região metropolitana, onde trabalham muitos professores da rede municipal de Curitiba.
Devido aos vieses intrincados da questão, o Departamento Jurídico do Sismmac está estudando o tema em todos os seus detalhes para observar as possibilidades de usar a via judicial para preservar os direitos da categoria.
Mas, na atual situação, é necessária uma urgente ação política do magistério, para cobrarmos juntos, direção sindical e professoras/es da base, o compromisso da secretária da Educação de respeito aos direitos das/os professoras/es.
Vamos cobrar da Secretaria da Educação:
• A garantia de que a reposição não prejudique os 20 dias de recesso e os 30 dias de férias entre dezembro e fevereiro.
• O respeito à autonomia das escolas para elaborarem seus calendários e acordo com sua dinâmica organizacional.
• O pagamento dos dias de suspensão de aula aos profissionais que assinaram RIT durante ou após este período, ou o pagamento de horas extras pelos dias em que fizerem reposição.
• Que os/as profissionais que estiveram em Licença Prêmio, Licença Maternidade ou LTS durante a suspensão das aulas não precisem repor os dias em que estavam afastados, sob o amparo de leis específicas. Se fizerem, que sejam pagas como horas-extras.
• Que os profissionais que entrarem em Licenças Prêmio ou Maternidade ou LTS ficam desobrigados de realizarem a reposição durante o afastamento.
• Pagamento do vale-transporte para os dias trabalhados a mais.
• Que seja assegurada às escolas a reposição dos dias da greve, em todas as modalidades, conforme foi negociado, incluindo o número de dias de paralisação no total de dias a serem repostos, de acordo com a Portaria nº 26/09 (item 1.4.), da SME.
Parecer do CME
Para conhecer o parecer 01/2009 do Conselho Municipal de Educação, sobre a reposição de aulas decorrente da Gripe A, clique aqui.
Ou acesse o seguinte caminho no site do Sismmac: Documentos para download > Conselho Municipal de Educação – Parecer, Reposição Gripe.