A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta
quarta-feira (22) o Projeto de Lei 4.302, que libera a terceirização em todos os ramos e atividades. A medida, aprovada às pressas,
coloca em risco todos os trabalhadores, pois permite que empresas demitam para recontratar depois de forma terceirizada.
terceirizados saltou de 4,1 milhões para 12,7 milhões. O Projeto de Lei 4302 foi aprovado por pressão dos grandes empresários
que querem ampliar ainda mais o número de terceirizados para reduzir direitos e diminuir salários do conjunto da classe trabalhadora.
O magistério de Curitiba é contra a terceirização. Uma reivindicação antiga da nossa categoria é que os contratos terceirizados que existem hoje no município, nas áreas de alimentação e limpeza escolar, sejam substituídos por concursos públicos. Também nos envolvemos ativamente na luta contra o projeto de terceirização, em 2015, e continuaremos mobilizados para impedir que a terceirização se alastre ainda mais.
PL 4302 prevê terceirização na administração pública
terceirizar sua atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. Ou
seja, uma escola poderá terceirizar seus professores e um hospital poderá terceirizar
seus médicos e enfermeiros. A medida prevê que a contratação terceirizada possa
ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
A terceirização já existe legalmente
no Brasil desde 1993. Entretanto, a legislação atual só permite que sejam terceirizadas
as atividades-meio, como serviços de limpeza, segurança, entre outros.
Além de aumentar o lucro do patrão e
reduzir as responsabilidades das empresas, a terceirização divide os
trabalhadores. Dentro de uma mesma empresa, os trabalhadores terão relações
contratuais e empregadores diferentes, dificultando a organização e resistência
contra a precarização das condições de trabalho.
Projeto também amplia trabalho
temporário
a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias. Depois
desse prazo, o trabalhador poderá ser recontratado pela mesma empresa após 90
dias.
empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados. Na
prática, isso aumenta a insegurança para os trabalhadores que só poderão cobrar
o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviços após se
esgotarem os bens da empresa terceirizada.