• Home
  • »
  • Notícias
  • »
  • Projeto que ataca data-base e planos de carreira é inconstitucional

Projeto que ataca data-base e planos de carreira é inconstitucional

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
20170607_rhpacotaco

O projeto do pacote de ajuste
fiscal que congela a data-base e planos de carreira dos
servidores municipais é inconstitucional, segundo a Procuradoria Jurídica da
Câmara (Projuris).

Na manhã da última terça-feira (6), a
maioria dos vereadores da Câmara Municipal decidiu, sem qualquer abertura para
diálogo, aprovar a votação do pacotaço em regime de urgência para quatro
projetos, sendo um deles o que engloba questões de RH como data-base, planos de
carreira e licença-prêmio.

No entanto, de acordo com o parecer da Projuris
que foi encaminhado para as comissões temáticas, o projeto apresenta uma série
de irregularidades e inconstitucionalidades.

Inconstitucionalidades no projeto

A proposta que altera a revisão
da data-base, planos de carreira e outros direitos dos servidores públicos
municipais foi uma das mais criticadas pelo Projuris. O Projeto de Lei muda a
data da revisão geral da remuneração dos servidores municipais de 31 de março
para 31 de outubro de cada ano, mas não há observação sobre a compensação. O
parecer destaca que, se a revisão geral for postergada por sete meses
(março/outubro) deve-se prever uma medida compensatória para a manutenção do
valor, já no primeiro ano de implantação da lei.

Os Planos de Carreira que
ficariam suspensos pelo projeto de lei complementar. A Procuradoria chama a
atenção para o fato de que a criação de Comissões de Estudo não especifica
prazo para conclusão. Os servidores estariam estagnados na carreira, sem
qualquer projeção futura e sem direitos a retroativos. Essa medida entra em
conflito com princípio da eficiência, estabelecida pela Emenda Constitucional
nº19, que garante que o dever de planejamento é competência da Administração
Pública.

Quanto às alterações no pagamento
no 13º, as medidas conflitam com o art. 89 da Lei Orgânica Municipal, que prevê
o pagamento com base na remuneração integral. Ou seja, a proposta de
proporcionalidade das gratificações presente no projeto só pode ser viabilizada
com alteração na própria Lei Orgânica.

Outra mudança considerada
indevida no projeto foi a restrição do auxílio alimentação. A proposta define
que o servidor que tiver uma ou mais faltas injustificadas ao trabalho no mês
perde o auxílio. Para a Procuradoria, a medida viola o princípio da
razoabilidade e não é proporcional, já que o subsídio é prestado por dia de
trabalho.

Já as alterações na concessão da
licença-prêmio trazem limitações ao direito indenizatório ao servidor que não
fruiu da licença até se aposentar. No entanto, esse direito de pagamento de
indenização é um direito assegurado pela Constituição Federal. A proposta
também viola o entendimento majoritário dos tribunais, que determina que a
indenização seja paga com base na remuneração atual do servidor. Além disso, o
projeto comete a ilegalidade de estipular um limite de verbas para a
licença-prêmio, o que evidencia enriquecimento ilícito da administração.

Magistério na luta contra o pacotaço

Para barrar esse tratoraço, o
magistério precisa participar da assembleia de deflagração de greve, que foi
antecipada para quinta-feira, dia 8 de junho. A categoria vai decidir a
aprovação do indicativo de GREVE GERAL para a próxima segunda-feira, dia 12 de
junho.

Não deixe de participar! Vamos nos
mobilizar para que não tirem os nossos direitos!

Posts Relacionados