As direções das escolas foram surpreendidas na tarde dessa
terça-feira (25) com um documento enviado pela Secretaria Municipal de Educação
(SME) com questões administrativas que envolvem paralisações e greves.
A direção do SISMMAC vem por meio desta nota fazer alguns
esclarecimentos:
A Lei de Greve (Lei Federal 7.783/89) prevê exatamente o que
são considerados serviços ou atividades essenciais, e a atividade educacional
não é uma delas.
Quando decidem aderir à greve, as direções das escolas levam
a chave da unidade nos núcleos regionais. Uma vez que as direções têm um cargo
de chefia, em sua ausência, o chefe de núcleo, que é o chefe imediato, passa a
ser responsável pelas atribuições da direção. Assim, o núcleo pode abrir a
escola, não existindo essa situação de que a direção fechou a unidade. Se a
escola não abriu, é responsabilidade da chefia que está em serviço, não da que
está exercendo seu direito de greve!
A direção da escola também não pode ser punida por informar
aos pais o que está acontecendo. É, inclusive, um direito dos trabalhadores
informar à comunidade sobre os motivos da greve. O que, ao nosso ver, também é uma
questão de respeito aos pais. A Prefeitura não pode, pela mesma Lei de Greve,
impedir a divulgação do movimento.
O cumprimento do calendário letivo é um dever da administração
municipal, não dos professores individualmente. Em todas as mesas de negociação
até o momento, a direção do SISMMAC sinalizou a disposição do magistério em
organizar a reposição dos dias parados, desde que não houvesse punição aos
grevistas.
Infelizmente, a Prefeitura escolheu punir os professores.
Aguardamos uma mudança de posição da administração para que os professores debatam
novamente a possibilidade de trabalhar na reposição desses dias. Sem
negociação, não há reposição.
Se a direção da escola sofrer qualquer tipo de retaliação da
Prefeitura, o departamento jurídico do SISMMAC está a postos para ajudar.