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Negociações tratam da saúde dos servidores

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Na sexta-feira, 19 de março, as negociações do Sismmac e Sismuc com a adminsitração municipal trataram da saúde dos trabalhadores do serviço público.

Nesta ocasião ficou acordado que as doenças relacionadas ao trabalho devem ser notificadas aos núcleos de recursos humanos das secretarias.

A administração municipal não acatou que os sindicatos preencham as CATs – Comunicações de Acidente de Trabalho com relação às doenças relacionadas ao trabalho ou doenças ocupacionais. Por outro lado, concordou que todas as doenças ocupacionais e as relacionadas ao trabalho devem ser comunicadas aos núcleos de recursos humanos de cada secretaria.

O comunicado da doença ou síndrome atestada pelo médico será feito pela chefia imediata, que pedirá a investigação do nexo entre a doença ou síndrome e a atividade profissional. Se a chefia não fizer este encaminhamento ou ele estiver em desacordo com a situação vivida pelo/a servidor/a, o sindicato deve ser informado imediatamente.

Considerando todas estas questões propomos o seguinte texto a ser usado pelas chefias imediatas ao comunicar a doença ou síndrome relacionada ao trabalho.

Servimo-nos do presente para informar que o(a) Dr(a) ……………….., conforme laudo anexo, atestou que o(a) servidor(a) ……………….. é portador da doença (síndrome) ………………..

Em razão da possibilidade de haver nexo entre a doença (síndrome) e as atividades profissionais do(a) servidor(a) solicitamos sejam adotadas todas as medidas necessárias a investigar e identificar o nexo causal entre a atividade profissional e a doença (síndrome) atestada pelo profissional de saúde.
(As chefias podem acrescentar outras questões que julgarem convenientes).

Doação de sangue
A Instrução Normativa 02/09 é ilegal ao determinar que doação de sangue tenha que ser comunicada com 48 horas de antecedência para ser reconhecida como declaração de comparecimento. Esta IN não encontra respaldo nas Leis Federais 1.075/50, 1.501/56 e 11.105/93.

Na negociação do dia 19 a Prefeitura disse que as leis federais não se aplicam aos servidores públicos. Ocorrem que vinham cumprindo desde 1950. O que fez mudar o entendimento? Curitiba é uma ilha onde não se aplicam as leis federais?

Saiba o que dizem as leis federais
• Lei 1.075/1950
Art. 1º.
Será consignada com louvor na folha de serviço (…) de servidor (…), a doação voluntária de sangue, (…), devidamente comprovada por atestado oficial da instituição.
Art. 2º. Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público (…).

• Lei 11.105/93
Art. 1º.
O servidor público (…) que doar sangue a banco de sangue estadual será dispensado do registro de ponto no dia da doação e terá direito a um dia de descanso, acrescido às suas férias regulamentares.
Parágrafo único. A doação deverá ser precedida de cadastramento do servidor no órgão estadual competente.
Art. 2º. O servidor terá direito a, no máximo, dois dias de descanso por ano, correspondentes a duas doações, observado o intervalo mínimo de seis meses entre uma e outra.
§ 1º. Para fins de apuração e de controle dos dias de descanso a que tiver direito o servidor, a doação deverá anteceder as suas férias regulamentares em pelo menos noventa dias.
§ 2º. Não poderão ser convertidos em espécie os dias de descanso a que se refere este artigo.

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