Negociação sobre seguridade e reivindicações dos aposentados não avança

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A reunião de negociação dos itens sobre a previdência da Pauta de Reivindicações 2015, no último dia 23 de abril, foi uma sucessão de negativas e desculpas por parte da administração municipal. Como já é usual, a Prefeitura se recusou a negociar avanços concretos sobre o tema que impacta na aposentadoria de milhares de servidores ativos e aposentados. Durante a reunião, o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), Wilson Mokva, apresentou as desculpas para cada uma das negativas.

Gestão democrática
A primeira recusa da Prefeitura foi em relação à paridade nos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPMC. Mokva deixou claro, mais uma vez, que essa reivindicação histórica do magistério só não avança por falta de vontade política da administração municipal. O presidente argumentou que a conquista da paridade incharia os conselhos, com mais membros, o que atrasaria o ritmo de aprovação dos encaminhamentos. A concepção que embasa essa resposta é a de que os conselhos devem funcionar como uma instância controlada, na qual os membros apenas referendam o que já foi definido pela Prefeitura.

Hoje, esses conselhos são compostos por apenas dois membros dos sindicatos que representam os trabalhadores do serviço público, enquanto a maioria esmagadora é indicada pela Prefeitura. Isso faz com que o voto dos servidores seja facilmente vencido nas reuniões.

Diante de mais essa negativa, a direção do SISMMAC fez pressão para que esse ponto seja debatido no processo de revisão da Lei Municipal 9626/1999, que regulamenta o funcionamento do IPMC e do ICS.

As reuniões da comissão responsável por elaborar as alterações dessa lei já deveriam estar acontecendo, mas ainda não foram sequer iniciadas. Essa movimentação deve ser acompanhada de perto pelo magistério municipal para reivindicar avanços, como a paridade dos conselhos, e exigir que nenhum direito seja retirado. A administração municipal já informou que pretende aumentar o percentual da alíquota paga pelos servidores para o ICS e o IPMC. A pressão do conjunto dos servidores vem conseguindo barrar esse aumento até agora, mas a perspectiva da Prefeitura é aprovar esse ataque durante a reformulação da lei.

Aposentados
Com exceção dos benefícios que já estão assegurados em lei para aposentados e pensionistas no novo Plano de Carreira – tema tratado em uma reunião em separado no dia 23 de abril – a Prefeitura negou todas os itens da Pauta de Reivindicações que tratam dos aposentados.

As reivindicações rejeitadas dizem respeito a extensão de alguns benefícios concedidos aos ativos com a implantação do Pla

Cno de Carreira de 2001 e com a equiparação das docências em 2007. Além da falta de interesse político da Prefeitura em negociar esses itens, o presidente do IPMC também alegou que o prazo para questionar juridicamente essa extensão já prescreveu e que por isso a administração vem negando qualquer possibilidade de negociação.

Além disso, a direção do SISMMAC cobrou a aplicação do artigo 3º da Emenda Constitucional 47 para todos os profissionais do magistério, já que existe precedente jurídico a favor dos servidores. Esse artigo permite que o trabalhador que ingressou no serviço público até 1998 se aposente com proventos integrais desde que cumpra algumas condições. Essa reivindicação também foi recusada com a alegação de que o IPMC e a Prefeitura não possuem competência para estender direitos para além do que está previsto em lei.

A direção do SISMMAC reafirmou que a Constituição Federal garante essa possibilidade, que dependeria apenas da vontade polícia da Prefeitura.

Clique aqui para acessar a ata da reunião.

Confira abaixo todas as reivindicações:

XV. SEGURIDADE
69. Gestão Democrática: tornar paritários os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPMC. |NÃO ACORDADO|

70. Aplicar o artigo 3º da Emenda Constitucional 47 a todos os profissionais do magistério. |NÃO ACORDADO|

XVI. APOSENTADOS
71. Promover o Crescimento Vertical automático para:
a) os profissionais do magistério que concluíram o curso de pós-graduação e se aposentaram antes de junho de 2001; |NÃO ACORDADO|

b) profissionais aposentados após 2001 que não tiveram a possibilidade de avançar na carreira devido ao limitado número de vagas. |NÃO ACORDADO|

72. Garantir a passagem para parte permanente aos aposentados que em 2001 já haviam concluído o curso de graduação e não tiveram esta possibilidade, pois estavam aposentados, bem como a concessão das referências previstas na lei 12348/07. |NÃO ACORDADO|

73. Aposentados Docência II, sem isonomia e paridade: conceder aos aposentados na Docência II, mesmo sem direito à paridade, as mesmas referências concedidas aos servidores em atividade por força das leis 12348/07 e 13249/09, conforme acordado. |NÃO ACORDADO|

74. Aposentados Docência I, sem isonomia e paridade: conceder aos aposentados na Docência I, que se aposentaram sem direito à paridade, as mesmas referências previstas na Lei 12348/07, conforme acordado. |NÃO ACORDADO|

75. Reenquadrar os aposentados que, em 28 de junho de 2001, estavam na última referência de cada padrão instituído pela Lei 7670/91, para garantir a permanência dos mesmos no final da carreira. |NÃO ACORDADO|

76. Aposentados na parte especial: estender as 10 referências concedidas aos integrantes da Docência I pela lei 12348/07 também aos aposentados na parte especial do plano de carreiras e que, na época da aposentadoria, já possuíam curso superior exigido como requisito para estar na parte permanente. |NÃO ACORDADO|

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