No final do mês de março, o Ministério Público do Paraná publicou
um documento se manifestando a favor da liminar que suspende a votação do
projeto de lei Escola Sem Partido no município de Curitiba.
O documento, além de reforçar os argumentos que mostram os
vícios e inconstitucionalidades da proposta, manifesta a opinião do Ministério
Público para que o Juiz responsável opte pela procedência da ação. Ou seja, que
a Justiça mantenha a suspensão do projeto na Câmara de Vereadores.
Histórico
Após a apresentação
de uma petição feita pelo departamento jurídico do SISMMAC em conjunto com
alguns vereadores da oposição, o Poder Judiciário do Estado do Paraná concedeu
uma liminar que barrou a votação do Projeto de Lei Escola Sem Partido em
Curitiba em junho de 2018. Desde então, a Prefeitura vem sofrendo derrotas
consecutivas na Justiça, na tentativa de derrubar a liminar que suspende a
tramitação do projeto.
Um dos principais
erros do projeto é que o Escola Sem Partido não pode ser de iniciativa do
município, pois interfere nas diretrizes e bases da educação nacional, que é de
competência legislativa da União. Além disso, a proposta não especifica nenhuma
questão de interesse local, apenas normas gerais da educação.
Foi a primeira vez
que uma liminar da Justiça barrou a Lei da Mordaça ainda durante a tramitação.
Essa ação abriu um precedente jurídico importante para a luta contra a lei
da mordaça pelo país.