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Liminar obriga Prefeitura a suspender faltas e descontos da greve

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20170502_descontos

A semana começou com uma boa
notícia para o magistério de Curitiba. Nesta terça-feira (2), a Justiça acatou
pedido feito pelo SISMMAC e publicou liminar suspendendo as faltas e os
descontos salariais da greve de março deste ano.

#@txt408@#A liminar concedida pelo Tribunal
de Justiça obriga a Prefeitura a retirar o registro das faltas da ficha
funcional, a devolver todos os descontos (salário, gratificações e Descanso
Semanal Remunerado) e a suspender também qualquer restrição de benefícios funcionais
gerada pelo lançamento das faltas. A administração municipal tem 15 dias úteis
após a intimação para recorrer da decisão.

Prefeitura
não pode fazer o desconto porque o que causou a greve foi um ato ilegal

O principal argumento da ação
elaborada pelo departamento jurídico do SISMMAC diz respeito à decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de outubro do ano passado
, que permitiu que a
administração pública faça os descontos dos dias de paralisação dos servidores
públicos que aderirem às greves. Essa mesma decisão, entretanto, proíbe que os descontos
sejam feitos quando as greves são causadas por ilegalidade cometida pelo poder
público.

Com os documentos e atas anexadas,
a desembargadora responsável pelo processo pode conferir que a greve de março
foi causada pelo descumprimento da lei do novo Plano de Carreira, uma ilegalidade
da administração municipal. Em sua decisão, a desembargadora menciona inclusive
que havia previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para a
implementação do Plano de Carreira.

#@cit407@#Não
negociar a reposição foi um ato abusivo da administração municipal

Em sua decisão, a desembargadora destacou
que a administração municipal agiu de forma abusiva ao se recusar a negociar a
reposição dos dias parados.

Tramitação

A liminar foi concedida porque o
Tribunal de Justiça entendeu que o registro das faltas e os descontos
representam um dano de difícil reparação para os professores.

Caso a administração municipal recorra
da decisão dentro do prazo previsto, a ação será julgada pelo plenário da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

#@arq409@#Se a decisão for mantida ou não houver recurso por parte da
administração, passa a contar o prazo de 30 dias para que a Prefeitura cumpra a
liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O que é uma liminar

Liminar é uma ordem judicial provisória adotada antes do
julgamento do pedido propriamente dito. É uma decisão que, geralmente, tem o
objetivo de evitar um dano irreparável se não for adotada alguma medida
urgente.

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