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Justiça anula compra do Edifício Delta pelo IPMC

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O juiz substituto da 3a Vara da Fazenda Pública, Rodrigo Otávio Rodrigues acatou ação popular do deputado estadual Tadeu Veneri (ingressada quando ainda era vereador) pedindo a nulidade da compra do edifício Delta pelo IPMC – Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Municipais de Curitiba.

Este processo correu paralelamente ao elaborado pelo Sismmac e pelo Sismuc, que questionou a mesma transação e foi julgado em setembro de 2007.

O prédio, onde funciona a Secretaria da Educação, foi comprado sem licitação pelo IPMC em outubro de 2000, por R$ 22,8 milhões.

Na ação popular, Veneri denunciou que o imóvel foi comprado sem licitação, ferindo um princípio fundamental da administração pública, previsto no artigo 37, da Constituição Federal. A operação caracterizou-se como um ato lesivo ao patrimônio público e a moralidade administrativa, denunciou a ação.

Na sentença, o juiz rejeitou os argumentos do IPMC e da prefeitura de Curitiba. Para justificar a dispensa de licitação, o IPMC alegou que comprou o imóvel para alugar à prefeitura de Curitiba, constituindo-se numa fonte de renda para capitalizar o fundo previdenciário, responsável pelo pagamento de benefícios, pensões e aposentadorias aos funcionários públicos municipais.

De acordo com o IPMC, o Delta era o único imóvel em Curitiba que possuía uma estrutura adequada para uso da prefeitura. O prédio foi comprado de um consórcio formado pela Viação Cidade Sorriso, de Donato Gulin, Liberté Participações e Administração, do José Carlos Gulin, empresa Canela, de Donato Gulin, e Irmãos Thá Construções.

O juiz concluiu que o IPMC e a prefeitura não conseguiram demonstrar qualquer peculiaridade que caracterizasse a compra como indispensável para a satisfação do interesse público. “A aquisição de bens para posterior locação, mesmo que isso envolva imediata capitalização do investimento, não é a finalidade principal do IPMC razão pela qual, por si só, já bastaria pra afastar a incidência de dispensa de licitação”, diz o despacho.

Este processo também pedia a responsabilização dos diretores e dos conselheiros do IPMC à época e do ex-prefeito Cássio Taniguchi por terem autorizado e efetivado a transação comercial. O juiz não se pronunciou a respeito. A única pessoa que se opôs à forma como estava sendo feito o negócio foi a professora Nilza Alberto, que representava os servidores no conselho do IPMC e apresentou voto contrário.

“A gente discutiu nosso posicionamento em assembleia. A categoria tinha clareza da situação e aprovou decisão contra a negociação. Eu, como representante, levei esta posição”, informa Nilza. Mas não é esta a prática dos demais setores representados no conselho. “O comum nas reuniões do conselho é as decisões já virem definidas, apenas para o referendo”, afirma a professora.

Da assessoria do deputado Tadeu Veneri, com informações da redação

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