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ICS perde ação que fez contra Sismmac e Sismuc

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No dia 25 de março de 2010, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, julgou improcedente a ação do ICS – Instituto curitiba de Saúde contra o Sismmac e o Sismuc que pedia indenização por danos morais.

O motivo do processo judicial remonta a 2003, quando os sindicatos denunciaram a tentativa de mudança no estatuto do ICS, que aumentaria os poderes do presidente do Conselho de Administração e da Diretoria, suprimiria direitos e incluiria novos usuários, que não eram servidores efetivos. No mesmo jornal os sindicatos denunciaram também alguns contratos suspeitos e algumas contas duvidosas.

As denúncias e a resistência dos servidores fizeram o ICS recuar na sua tentativa de mudar o estatuto. O revide contra os sindicatos veio por meio da ação por danos morais.

O juiz de primeiro grau reconheceu que apenas um item denunciado poderia ser inverídico e, mesmo assim, condenou cada sindicato a pagar indenização de R$ 8 mil. Os sindicatos recorreram ao Tribunal de Justiça defendendo que até mesmo esse item era verídico e que não houve qualquer dano moral ao ICS.

Depois de feita a defesa oral pelos advogados dos sindicatos, os desembargadores reconheceram que não havia ilícito e nada a ser reparado. A desembargadora Denise Kruger Pereira, relatora, disse que o artigo 8º da Constituição garante aos sindicatos o direito de defender seus associados e nesse caso os sindicatos agiram legitimamente. Agiram no cumprimento de seu dever e direito constitucionais

A sentença foi integralmente reformada e o ICS condenado a pagar as custas processuais e honorários para os advogados dos sindicatos. É mais uma conquista da verdade sobre a truculência daqueles que não aceitam ser contrariados em seus pensamentos.

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