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Está no fim o prazo para a SME retirar exigência de filiação ao Cref

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É abusiva a exigência feita aos professores de Educação Física para apresentarem a filiação ao Conselho Regional de Educação Física no concurso público. Já existe jurisprudência e o entendimento nacional é o de que os professores têm uma legislação própria a regulamentar sua profissão.

A direção do Sismmac já apresentou à Secretaria da Educação o pedido para que retirasse a exigência e ficou acertado que até 21 de agosto haveria uma resposta.

Como a SME disse que espera posição da PGM (Procuradoria Geral do Município) sobre o assunto, a direção do Sismmac espera a resposta até esta sexta-feira, 4 de setembro.

Se não tiver retorno ou se for negativo, na próxima semana o departamento jurídico ingressa com ação na justiça para suspender a exigência de filiação no Cref.

Portanto, a orientação aos candidatos é que não se precipitem, nem cedam a possível pressão para se filiarem ao Cref. Isto porque há tempo, pois, se for mantida a exigência, a documentação só precisará ser apresentada no momento da nomeação, no final do ano.

APP-Sindicato
Na rede estadual de ensino, a APP-Sindicato obteve na justiça uma decisão final que impede o Cref de exigir a filiação de professores de Educação Física. Isto porque a lei não prevê a atividade de magistério dentre aquelas que competem ao profissional de Educação Física.

O professores da Educação Física de ensino básico devem se submeter exclusivamente ao regime da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e esta não determina filiação compulsória aos conselhos de fiscalização profissional.

O questionamento da APP-Sindicato contra o Cref começou em 2003, quando a entidade recebeu uma série de denúncias de que o conselho tentava obrigar os professores a realizar inscrição no órgão. Os fiscais chegavam às escolas, levantavam quem não estava filiado e, em seguida, os denunciava nas delegacias de polícia, sob alegação de “exercício ilegal da profissão”.

O sindicato apresentou a denúncia e pedido de providências ao Ministério Público do Trabalho. Em 2004 saiu uma liminar a favor da APP-Sindicato. O processo se concluiu em janeiro deste ano, com decisão favorável aos professores.

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