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Conheça as principais dúvidas da categoria sobre a reposição

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Como e quando a reposição pode ocorrer?
As escolas têm autonomia para definir o calendário de reposição, dentro das diretrizes do Conselho Municipal de Educação, conforme o Parecer 01/2009 – CGS/CME:
• Extensão do ano letivo até 19 de dezembro.
• Utilização de sábados e feriados disponíveis no calendário escolar, a partir de setembro.
• Extensão da carga horária diária em até uma hora para os anos iniciais do ensino fundamental.
• Reorganização do horário das escolas que ofertam de 5ª à 8ª série, ampliando em trinta minutos a jornada diária, com distribuição equitativa entre as cinco aulas.

A extensão do calendário não pode prejudicar as férias?
A Lei Municipal nº 8785/95 garante aos professores 20 dias de recesso, além dos 30 dias de férias, entre dezembro e fevereiro. Portanto, as escolas que optarem por estender o calendário até o dia 19/12/2009 terão que retardar o início do ano letivo de 2010.

Todos devem fazer a reposição?
Não. CMEIs, CMAEs e Escolas Especializadas estão desobrigadas, uma vez que a LDB exige o cumprimento 200 dias letivos apenas para escolas regulares. Portanto, a reposição deverá ser realizada nas escolas integrais e regulares do Ensino Fundamental.

Professores que atuam em salas de educação infantil, classe especial ou recursos, nas escolas regulares, precisam repor?
O entendimento do sindicato é de que, se não há turma para se trabalhar, não há a necessidade da/a professor/a ir à escola e não há a obrigação de trabalhar na reposição. Mas, como há outras turmas que precisam fazer reposição e a escola tem autonomia para organizar o calendário, esse/a professor/a pode cobrir a ausência de outra/o profissional impossibilitada/o de comparecer determinado dia. Mas isto decorre de um acordo interno, num calendário democraticamente negociado em que vigore o princípio da solidariedade.

O professor que estuda aos sábados está obrigado a fazer a reposição?
A SME não normatizou esta questão. O sindicato entende que este assunto também deve ser resolvido pela escola, numa negociação democrática e autônoma, em que vigore o princípio da solidariedade.

Os profissionais que assinariam o RIT no retorno do recesso de julho e só fizeram contrato mais tarde, deverão fazer a reposição?
A posição do sindicato é de que todo trabalho feito deve ser pago. Em negociação com o sindicato, a SME prometeu realizar o pagamento retroativo ao início do mês, visto que os profissionais trabalharão na reposição. Caso isso não se concretize, será pleiteado o pagamento de horas-extras.

Os profissionais que estiveram em Licença Prêmio, Licença Maternidade ou LTS durante o recesso da gripe, precisam fazer a reposição?
O sindicato entende que não. Essas pessoas estavam afastadas do trabalho, amparadas leis específicas. Caso não haja possibilidade de garantir a reposição sem este profissional, o sindicato vai pleitear o pagamento de horas-extras. Porém, a SME entende que todos devem repor.

Os profissionais que entrarem em Licença Prêmio, Maternidade ou LTS precisarão participar da reposição?
Não. Os profissionais que entrarem em licença a partir de agora ficam desobrigados de participar das reposições no período de afastamento do trabalho.

Professores e alunos da EJA precisam repor?
Sim, porém as propostas de reposição consideram a especificidade desta modalidade de ensino. Assim, propõe-se, conforme portaria 26 de 2009 da SME:
• EJA fase I: reorganização do trabalho com os conteúdos a serem desenvolvidos em cada unidade temática, com prioridade para o atendimento individual aos estudantes na primeira hora de cada dia letivo, ou seja, das 18h às 19h.
• EJA fase II: reorganização do trabalho com os conteúdos a serem ministrados em cada área do conhecimento, estendendo o calendário do 2º semestre/2009 até 18 de dezembro, e o desenvolvimento de projeto de complementação de carga horária com atividades pedagógicas domiciliares, com a efetiva orientação dos professores.

Como fica a reposição dos dias da greve?
A reposição dos dias em que as aulas foram suspensas não tem nada a ver com a reposição dos dias da greve. São assuntos diferentes e devem ser tratados separadamente. Portanto, as escolas que ainda não realizaram a reposição dos dias referente à greve devem incluir o número de dias paralisados no total de dias a serem repostos de acordo com a Portaria nº 26 de 2009 da SME no item 1.4. Destacamos que a reposição deve ocorrer em todas as turmas e modalidades das unidades escolares.

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