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Assessor jurídico do Sismmac é impedido de participar de reuniões do IPMC

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O advogado Ludimar Rafanhim entrou com representação na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pelo seu direito de acompanhar reuniões do Conselho de Administração do IPMC.

Rafanhim é assessor jurídico do Sismmac e do Sismuc e costumeiramente participa de reuniões do conselho para assessorar as representantes dos sindicatos.

Sua presença nunca foi questionada, até o momento em que surgiram divergências quanto ao conteúdo de alguns contratos e demais atos da Diretoria Executiva do IPMC.

Com base no Regimento Interno, a presidência do Conselho de Administração afirmou que somente permitiria a participação da assessoria jurídica dos sindicatos em reuniões caso fosse convidada (pelo IPMC).

Os sindicatos não aceitaram a decisão e sustentaram que o regimento interno do IPMC não poderia contrariar o estatuto, as leis municipais e, principalmente, o artigo 7º da Lei Federal 8906/1994, que assegura ao advogado o direito de acompanhar seus clientes. No caso, as conselheiras que representam os sindicatos.

Com o recurso, a decisão ficou suspensa, até 4 de setembro, quando a procuradora municipal Valéria Giacomassi Macedo Pereira Hauare negou a aplicação da Lei Federal 8906/1994, colocando acima dela o regimento interno.

A representação pede que a OAB intime o Procurador Geral do Município Ivan Lellis Bonilha e a presidência do Conselho de Administração do IPMC para que restabeleçam seus direitos ao advogado dos sindicatos.

Caso a Procuradoria Geral do Município não adote as providências requeridas, o documento pede a responsabilização dos procuradores que orientaram o descumprimento da Lei Federal, nos termos do Estatuto da OAB e Código de Ética.

Divergência
Como exemplo, uma das divergências ocorridas entre os sindicatos e a direção do IPMC foi sobre aplicações feitas pelo instituto. Com o apoio do advogado, as representantes sindicais não endossaram a proposta da presidência do instituto.

Recente auditoria do Ministério da Previdência deu razão às conselheiras. A auditagem apontou “indícios veementes de fraude na gestão de operações com títulos públicos”, realizadas de 2005 a 2007. O caso foi levado à Polícia Federal, onde um inquérito apura se houve crime ou não.

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