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Prefeitura aprova retrocesso na revisão da lei de eleição de diretores

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20170825_diretores

Na tarde desta sexta-feira (25), a comissão de revisão da lei
da eleição de diretores se reuniu pela última vez. Os segmentos de pais,
sindicato, diretores, Conselho Municipal de Educação e membros da administração
se reuniram para definir as sugestões de mudança que serão encaminhadas à
Câmara Municipal.

Retrocessos aprovados

Por votação apertada, a
administração municipal conseguiu o que queria. Aprovou na comissão a retirada
das palavras “manhã” e “tarde” da alínea A do artigo 17º da Lei 14528/14. Na
prática, a mudança permitirá que a administração obrigue os vice-diretores a
acompanhar a Educação de Jovens Adultos (EJA) no período noturno, como
acontecia antes da lei atual.

Hoje, a EJA é acompanhada por um articulador contratado para
isso através de Regime Integral de Trabalho (RIT). A mudança reduzirá o gasto
da Prefeitura com esse profissional, enquanto a direção das escolas com EJA
perde o vice-diretor em um dos turnos diurnos já que o mesmo terá que atuar a
noite.

A direção do SISMMAC e a maioria dos diretores e pais
presentes na reunião se posicionaram contrários à mudança e registraram o
seu repúdio a essa intenção da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Outro retrocesso aprovado, na opinião da direção do SISMMAC,
é o fim da obrigatoriedade do afastamento do diretor durante o processo
eleitoral.

Por se tratar da eleição de uma chefia imediata dos
trabalhadores da unidade, o fim do afastamento pode piorar os conflitos dentro
da escola durante as eleições, principalmente quando duas chapas ou
mais concorrem ao pleito. A mudança também pode representar um acesso desigual aos
familiares e demais funcionários da unidade, uma vez que a direção da escola
não está em sala de aula. Seria mais seguro para todos proceder o afastamento.

Avanços com relação à
lei anterior

Todas as escolas, independentemente do número de alunos,
terão um vice-diretor. Esse é um dos principais avanços e foi aprovado por
consenso na comissão.

A maioria também aprovou, com
voto contrário apenas da administração municipal, que a contagem para definir
se a unidade tem direito a um segundo vice-diretor será realizada através do
número de turmas, considerando as turmas da educação integral como duas turmas.
A proposta aprovada na comissão é que as escolas com 32 turmas ou mais terão
direito a dois vice-diretores.

Outro avanço é o aumento da representação do magistério na
comissão eleitoral responsável por coordenar o processo em
toda a cidade. O número de representantes passou de dois para
quatro e serão eleitos em assembleia do SISMMAC quando ocorrer a alteração da Lei.

Mudanças

#@vej3@#Quem tem dois padrões votará só uma vez em cada unidade. Essa
é uma mudança significativa em relação à forma como o processo foi organizado
nos anos anteriores.

A alteração foi debatida e aprovada pelo magistério na
assembleia realizada no último dia 23 de agosto. A categoria decidiu defender
um voto por unidade por coerência com os demais trabalhadores da escola que
possuem 40h e votam só uma vez e com o segmento de pais que também vota só uma
vez independentemente do número de filhos matriculados na unidade. Na comissão,
a maioria também optou por essa forma de organização do voto dos professores
com dois padrões na mesma escola.

A votação feita na comissão garantiu a manutenção da
legislação atual sobre outros pontos polêmicos, como o tempo de mandato de três
anos e a garantia de apenas uma reeleição consecutiva para os cargos de
direção, sem possibilidade de revezamento entre diretor e vice.

Próximos passos

O resultado do debate da comissão deve ser encaminho pela
administração à Câmara Municipal de Curitiba em breve, para que o processo
eleitoral possa ser organizado em tempo hábil.

É importante que todo o magistério permaneça atento e acompanhe a tramitação do projeto na Câmara Municipal, onde podem ser aprovadas novas alterações!

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