As professoras e professores que atuam nas
séries finais se reuniram na última segunda-feira (2) para discutir e formular
as propostas de reivindicações do segmento, que serão apreciadas pelo conjunto
da categoria na assembleia do dia 24 de maio.
A principal reivindicação dos profissionais
do magistério lotados nas escolas que ofertam ensino fundamental do 6º ao 9º
ano é a alteração da composição da jornada para hora-aula. Para além disso, os
professores também exigem convocação e nomeação dos profissionais docência II
aprovados no último concurso, redução do número de alunos por turma e
dimensionamento diferenciado para os profissionais de apoio escolar.
Confira as propostas formuladas que serão
debatidas na assembleia do dia 24:
– Implantar imediatamente a jornada de
trabalho de 20 horas-aula semanais para os profissionais que atuam nos anos
finais do ensino fundamental, com aulas de duração de 50 minutos, sendo 13
horas-aula e 7 horas-atividade (permanência), organizando o horário escolar de
tal forma que as horas-aula sejam distribuídas em três dias, e as
horas-atividade (permanência) sejam concentradas, garantindo que o profissional
fique lotado apenas em uma escola e que as substituições aconteçam apenas em
sua disciplina.
– Suspender o fechamento de turmas nas
escolas de 6º ao 9º ano e avaliar o não envio de cartas aos alunos do 5º ano
para estes se matricularem na série seguinte, pois essa ação coloca em risco a
permanência da rede de 6º ao 9º no município.
– Contratação via concurso público de
professores de docência II para suprir a falta de professores, garantir apoio
escolar (contraturno), corregência e projetos. E, para além disso, garantir
reposição de professores em licença. Enquanto não houver essa contratação,
retornar professores cedidos para departamentos e núcleos da Secretaria Municipal
da Educação para atender essa demanda nas escolas.
– Garantir dimensionamento diferenciado para
os profissionais de apoio escolar das unidades que ofertam as séries finais levando
em consideração o número de alunos, turnos e o tamanho da escola (em m²).
– Garantir que os inspetores com laudo tenham
suas funções adaptadas e sejam compatíveis com a situação do profissional de
apoio escolar, e que esses trabalhadores não entrem no fluxo da unidade.
– Reduzir o número de estudantes por turma,
conforme prevê a Meta 19 do Plano Municipal de Educação de Curitiba, Lei
14.681/2015, e suas estratégias:
19.1
Realizar diagnóstico, ainda no primeiro ano de vigência do PME, com vistas a
estabelecer o limite de estudantes por profissional e por turma.
19.2
Implantar, de forma gradativa, o limite de estudantes por profissional e por
turma conforme o seguinte padrão:
– Ensino
Fundamental: 6º ao 9º ano – até 25 estudantes.
– Garantir
a redução de alunos por turma quando houver alunos de inclusão.