Profissionais do 6º ao 9º debatem reivindicações do segmento

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
20160506_6ao9

As professoras e professores que atuam nas
séries finais se reuniram na última segunda-feira (2) para discutir e formular
as propostas de reivindicações do segmento, que serão apreciadas pelo conjunto
da categoria na assembleia do dia 24 de maio.

A principal reivindicação dos profissionais
do magistério lotados nas escolas que ofertam ensino fundamental do 6º ao 9º
ano é a alteração da composição da jornada para hora-aula. Para além disso, os
professores também exigem convocação e nomeação dos profissionais docência II
aprovados no último concurso, redução do número de alunos por turma e
dimensionamento diferenciado para os profissionais de apoio escolar.

Confira as propostas formuladas que serão
debatidas na assembleia do dia 24:

Implantar imediatamente a jornada de
trabalho de 20 horas-aula semanais para os profissionais que atuam nos anos
finais do ensino fundamental
, com aulas de duração de 50 minutos, sendo 13
horas-aula e 7 horas-atividade (permanência), organizando o horário escolar de
tal forma que as horas-aula sejam distribuídas em três dias, e as
horas-atividade (permanência) sejam concentradas, garantindo que o profissional
fique lotado apenas em uma escola e que as substituições aconteçam apenas em
sua disciplina.

Suspender o fechamento de turmas nas
escolas de 6º ao 9º ano
e avaliar o não envio de cartas aos alunos do 5º ano
para estes se matricularem na série seguinte, pois essa ação coloca em risco a
permanência da rede de 6º ao 9º no município.

Contratação via concurso público de
professores de docência II para suprir a falta de professores
, garantir apoio
escolar (contraturno), corregência e projetos. E, para além disso, garantir
reposição de professores em licença. Enquanto não houver essa contratação,
retornar professores cedidos para departamentos e núcleos da Secretaria Municipal
da Educação para atender essa demanda nas escolas.

Garantir dimensionamento diferenciado para
os profissionais de apoio escolar
das unidades que ofertam as séries finais levando
em consideração o número de alunos, turnos e o tamanho da escola (em m²).

Garantir que os inspetores com laudo tenham
suas funções adaptadas
e sejam compatíveis com a situação do profissional de
apoio escolar, e que esses trabalhadores não entrem no fluxo da unidade.

Reduzir o número de estudantes por turma,
conforme prevê a Meta 19 do Plano Municipal de Educação de Curitiba, Lei
14.681/2015, e suas estratégias:

19.1
Realizar diagnóstico, ainda no primeiro ano de vigência do PME, com vistas a
estabelecer o limite de estudantes por profissional e por turma.

19.2
Implantar, de forma gradativa, o limite de estudantes por profissional e por
turma conforme o seguinte padrão:

– Ensino
Fundamental: 6º ao 9º ano – até 25 estudantes.

– Garantir
a redução de alunos por turma quando houver alunos de inclusão.

Posts Relacionados