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Como estão as ações do SISMMAC para garantir direitos do magistério em relação à Lei 14.544/2014

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Atualmente, há três ações do SIAMMAC em andamento para corrigir distorções e garantir os direitos das professoras e dos professores da rede municipal de educação quanto aos impactos da Lei 14.544/2014. 

 

”Grupo 1”: ação para corrigir distorções

Uma das ações do SISMMAC visava garantir o pagamento das distorções causadas às aposentadas e aos aposentados após a aprovação da Lei 14.544/2014. Essa ação foi julgada procedente para quem tinha paridade até 31 de dezembro de 2003, ou seja, que havia se aposentado até aquela data. 

O processo encontra-se em uma fase avançada, com a emissão de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios em andamento.

 

Ação do “Grupo 2”

Outro grupo de aproximadamente 1.900 aposentadas e aposentados ficou inicialmente excluído da primeira ação devido à alegação de falta de paridade. Por isso, o SISMMAC ingressou com uma segunda ação que, inicialmente, foi julgada improcedente em primeira instância. 

A atual direção do sindicato recorreu e conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que declarou nosso pleito procedente. Essa ação enfrentou recursos e embargos de declaração, tanto por parte do SISMMAC como do município. 

Recentemente, o município apresentou recursos especiais para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinários para o Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando a decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná quanto à admissibilidade desses recursos.

Caso a decisão seja desfavorável, ainda há a possibilidade de apresentar recursos aos tribunais superiores, chamados de agravo em recurso especial e agravo em recurso extraordinário, para que o STF ou o STJ decidam sobre o encaminhamento dos recursos.

Se for necessário, o SISMMAC fará as sustentações junto ao STJ e ao STF, assim como fez no Tribunal de Justiça do Paraná.

 

Ação Relacionada ao último movimento do plano de 2014

Uma terceira ação está relacionada ao último movimento do plano de carreira de 2014, envolvendo todas as professoras e professores do magistério municipal, que não aconteceu. Embora tenha sido julgada procedente em primeira instância, a tramitação está suspensa, aguardando o trânsito julgado nas duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o plano de carreira de 2014 e foram julgadas improcedentes, mas estão em fase de recurso pelo município de Curitiba e pelo Ministério Público Estadual.

 

O SISMMAC tem lutado arduamente para garantir os direitos das professoras e dos professores. 

Pedimos que todas e todos os interessados acompanhem essas informações e estejam atentos a atualizações futuras somente pelos meios de comunicação, pela assessoria jurídica e pela diretoria do SISMMAC, evitando assim que fake news se disseminem no meio da categoria.

Fonte: Sismmac

 

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