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Ação da carreira cobra pagamento do avanço por titulação

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20190918_avancotitulacao

A Justiça obrigou o prefeito
Rafael Greca a pagar o calote que deu na carreira das professoras e professores
da rede. Entretanto, a ação conquistada pelo SISMMAC em primeira instância
também reivindica o pagamento do avanço por titulação
daqueles profissionais
que fizeram o pedido entre o dia 1º de dezembro de 2016 e a data anterior ao dia do
congelamento da carreira, no pacotaço, em 26 de junho de 2017.

#@txt1116@#Entretanto, a Justiça entendeu
que, para ter o direito a este avanço, era necessário que a comissão permanente
que avalia os pedidos de avanço estivesse formada e funcionando. A direção e a
assessoria jurídica do SISMMAC discordam dessa interpretação e vão entrar com
recurso para que essa reivindicação volte a ser analisada pelo juiz. É importante que, desde já, os professores que protocolaram os pedidos entre 1º de dezembro de 2016 e um dia antes da lei do congelamento entrar em vigor guardem o documento do protocolo consigo. O objetivo é comprovar futuramente o direito adquirido.

A Lei 14.544/2014 estabelece que
o avanço por titulação corresponde a 15%, 20% e 25% para
especialização, mestrado e doutorado, respectivamente.

#@vej3@#Para além disso, a legislação considera
a data do protocolo como a data de aquisição do direito ao avanço por
titulação. De acordo com o texto da lei, a comissão que analisaria os pedidos
teria até 120 dias para decidir sobre o avanço, mas, o professor teria direito
aos retroativos à data do protocolo.

A vitória dessa ação em primeira
instância é muito importante para o conjunto do magistério e, para além da
briga jurídica, as professoras e professores da rede estarão mobilizados nessa
Campanha de Lutas para que o Plano de Carreira seja descongelado sem retirada
de direitos. Firmes!

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