Protocole seu diploma de pós-graduação e cobre o avanço por titulação

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20161213titulacao
Quem terminou pós-graduação em
2016 já pode protocolar o pedido de avanço por titulação no Núcleo de Educação
da Secretaria de Recursos Humanos.

O SISMMAC orienta que esse
protocolo seja feito mesmo antes da Prefeitura oficializar a transição para o
novo Plano de Carreira, que deveria ter ocorrido no dia 1º de dezembro. Além de
servir como mais uma ferramenta de pressão contra a ameaça de calote, o
protocolo é um registro da data e serve como prova caso tenhamos que entrar com
uma ação judicial para cobrar o pagamento.

Como a Prefeitura atrasou a
transição para o novo Plano de Carreira e não publicou qualquer orientação
sobre o avanço por titulação, a orientação do departamento jurídico do SISMMAC
é que as professoras e professores protocolem o pedido seguindo as orientações
do edital do crescimento vertical de 2015, a fim de demonstrar sua boa-fé. Os
documentos exigidos são o diploma ou certificado de conclusão, histórico
escolar e, para mestrado e doutorado, a ata de conclusão. Acesse aqui o edital
para conferir as informações que devem constar nesses documentos.

Ao fazer o protocolo do pedido,
cite quais são os documentos anexados e peça para que, além do protocolo, cada uma das cópias da documentação entregue seja rubricada.

O avanço por titulação já é um
direito garantido na Lei 14544/2014 e não depende da publicação de um decreto
ou edital para valer. Por isso, a administração municipal não pode usar o
próprio atraso como desculpa para não pagar o que deve. Durante a reunião
realizada nesta terça-feira (13), o SISMMAC cobrou oficialmente que a
Prefeitura respeite a legislação e receba a documentação de todas as
professoras e professores.

Entenda o que muda com o avanço por titulação

O avanço por titulação
substituirá o crescimento vertical. O novo Plano de Carreira garante que os
ganhos desse avanço devem ser pagos considerando a data
do protocolo da documentação. Essa foi
uma conquista da greve de agosto de 2014 e da pressão do magistério durante a
tramitação da lei na Câmara dos Vereadores.

#@txt290@#A Lei 14544/2014
também garante a criação de uma comissão permanente para
análise dos títulos com a participação de representantes da administração e do
Sindicato. A análise da documentação deve ser concluída no prazo máximo de 120
dias. Mesmo que a conferência demore, os ganhos do avanço deverão valer desde a
data do protocolo.

Além disso, a lei garante que o certificado de conclusão do curso pode ser apresentado a
qualquer momento sem a necessidade de esperar uma data como ocorre com o
crescimento vertical no antigo Plano de Carreira.

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