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Câmara aprova possibilidade de “venda” de licença-prêmio (isso é bom)?

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Com a ajuda da Câmara de Vereadores da cidade, a Prefeitura
de Curitiba vem trabalhando para dificultar a fruição da licença-prêmio pelos
servidores municipais.

Depois de extinguir o benefício para os novos contratados,
em 2019, a
Câmara agora aprovou um PL
que permite que a gestão municipal pague ao
funcionário para não exercer os três meses de licença remunerada a que têm
direito a cada cinco anos trabalhados.

A medida ainda necessita de regulamentação para ser
implementada, uma vez que os vereadores não aprovaram a emenda que definia os
critérios da venda.

Para a direção do SISMMAC, a prioridade deveria ser a
contratação de mais servidores, não só para ampliar a qualidade do atendimento
à população e melhorar as condições gerais de trabalho, mas também para que a
compra das licenças-prêmio não seja usada apenas para evitar a redução de
pessoal nas unidades durante determinados períodos do ano.

“Compra” da licença-prêmio

O projeto de lei aprovado pela Câmara foi enviado pela
própria Prefeitura, e altera o Estatuto dos Funcionários Públicos para permitir
ao Executivo comprar licenças-prêmio vencidas dos servidores em atividade.

A gestão municipal diz que pretende diminuir custos com o
pagamento posterior das licenças, que podem se transformar em indenização no
momento da aposentadoria dos servidores.

No entanto, ao agir desta maneira, a gestão esconde que os
passivos acabam se acumulando porque é a própria Prefeitura quem tem
estabelecido impedimentos para que servidores usufruam do direito.

Em 2020, uma outra emenda foi aprovada, estabelecendo que a
“A fruição da licença prêmio está condicionada à conveniência da Administração
Pública, de acordo com o cronograma de fruição elaborado pela chefia imediata
em conjunto com o servidor, considerando a opção de período de fruição
selecionada no requerimento”.

O SISMMAC reforça que usufruir da licença é um direito do
servidor, mas sua venda acaba sendo estimulada por causa não só das
dificuldades para usufruí-la, mas também pelos anos sem reajuste salarial e
pela ausência de carreira no magistério. Para o município, essa é uma saída
“mais barata” porque se exime de garantir a fruição desse direito e da compra
na ocasião da aposentadoria (que custaria mais do que a venda em exercício).


Aposentados até dezembro podem receber licença-prêmio em
maio

Servidores municipais que se aposentaram até dezembro do ano
passado e fizeram o requerimento para o pagamento da licença-prêmio até o dia
22 de dezembro de 2021 podem se habilitar para receber em 2022.

Para isso, é necessário fazer o aceite pelo sistema da
Secretaria de Finanças, no seguinte site: http://dop.curitiba.pr.gov.br/

Quem se aposentou e ainda não fez a adesão, precisa fazê-la
para receber aquilo a que tem direito.

Segundo a Prefeitura, em maio serão feitos os pagamentos da
terceira parcela para quem se habilitou em 2020, assim como a segunda parcela
dos habilitados em 2021 e a primeira dos que requisitaram até dezembro de 2021
e fizeram a adesão neste ano.

Mais informações sobre esses pagamentos podem ser obtidas
pelo telefone (41) 3350-3660 e por e-mail [email protected].


Servidores com doenças graves receberão em parcela única

Outro aspecto a se atentar é o caso específicos dos servidores
portadores de doenças graves, atestadas por especialistas (mesmo que a doença
tenha sido contraída depois da aposentadoria), que têm direito a receber sua
licença em uma parcela única.

São consideradas doenças graves, segundo a legislação
federal e municipal: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e
síndrome da imunodeficiência adquirida.

Fonte: SISMMAC

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