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TCE: pandemia deve contar no tempo para Licença Prêmio e quinquênios

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Como parte da política de destruição dos serviços
públicos, em 2020 o governo do presidente Jair Bolsonaro incluiu o congelamento
dos salários dos servidores de todas as esferas como contrapartida (na verdade,
chantagem) no projeto que garantia recursos destinados ao suporte de estados e
municípios, para reduzir os impactos da pandemia de Covid-19.

A aprovação do projeto originou a Lei Complementar
173/2020, que proibiu reajustes, aumentos ou qualquer alteração nas
remunerações dos servidores públicos durante da pandemia entre 28 de maio de 2020
a 31 de dezembro de 2021. Além disso, o governo pretendia também proibir que este
período fosse contabilizado para benefícios vinculados a tempo de serviço.

Dando desdobramento a essa lei federal, a gestão
Greca retirou dos salários dos servidores municipais, em outubro do ano
passado, o valor de 3,14% referente à reposição inflacionária correspondente ao
IPCA do período de outubro de 2019 a setembro de 2020.

Porém, finalizado o prazo previsto na lei, o Tribunal
de Contas do Paraná (TCE PR) e os de outros estados estão decidindo que é
possível, sim, a contagem de tempo para efeitos de licença especial,
quinquênios, triênios e anuênios.

‘É possível a contagem de tempo para efeitos de
licença especial e outros benefícios abrangidos pelas disposições do inciso IX
do artigo 8º da Lei Complementar (LC) n° 173/20 no período de 28 de maio de
2020 e 31 de dezembro de 2021. No entanto, o pagamento de indenização e a
fruição da licença são vedados nesse período.” Essa é a orientação do Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta
formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que questionou
se seria possível a contagem de tempo de licença especial e outros benefícios
aos servidores que completam o período aquisitivo para a sua concessão no
período compreendido entre 28 de maio de 2020 (data da publicação da LC 173/20)
a 31 de dezembro de 2021.

O relator do processo, conselheiro Fernando
Guimarães, explicou em seu parecer que o artigo 8º da LC 173/20 estabeleceu
determinadas vedações aos entes federativos, voltadas ao controle das despesas
obrigatórias, especialmente no que se refere a despesas de pessoal e encargos,
com vigência até 31 de dezembro de 2021.

O relator ressaltou, porém, que, além do TJ-SP, o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro e o Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestaram favoráveis
à contagem do tempo de licença especial durante o período de 28 de maio de 2020
a 31 de dezembro de 2021, com a postergação apenas os efeitos financeiros deles
para 2022, desde que haja disponibilidade financeira.

Por mais que o governo Bolsonaro queira espernear
(afinal, quem pensa maldades gosta de vê-las sendo executadas), está se
formando um entendimento favorável aos servidores nessa questão.


Prefeitura de Curitiba deve cumprir parecer do TCE

Com essa decisão, o Sismmac está entrando em contato
com a Prefeitura de Curitiba, reiterando a decisão do TCE-PR e de outros
órgãos, e solicitando que todos servidores que completaram seu tempo para
quinquênios, anuênios e licença especial desde 28 de maio de 2020 possam ter
esse direito já a partir de janeiro de 2022. Segundo a presidente do sindicato,
Diana Abreu, “primeiramente vamos fazer o contato pelas vias administrativas e,
se necessário, acionaremos pelas vias jurídicas. O entendimento é que a
Prefeitura deve cumprir imediatamente este parecer do TCE.”

É
importante esclarecer aos servidores do magistério municipal de Curitiba que o
que está congelado até 2022 é o Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Mas, a
requisição e contagem de tempo de licença prêmio e quinquênio estão valendo.

Também
é bom lembrar que esta lei foi repudiada por sindicatos representantes da
classe trabalhadora de todo o Brasil, já que os servidores públicos vêm
sofrendo com governos de todas as esferas que estão implementando o projeto de
esfacelamento das políticas públicas.

Fonte: SISMMAC

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