Veja se recebeu a referência do novo Plano após o estágio probatório

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Ao terminar o estágio probatório, todas as professoras e
professores têm direito de receber uma referência de 2,8%, referente a primeira etapa da implantação
do novo Plano de Carreira. Esse direito está assegurado no Decreto 387/2015,
que estabelece também o prazo de 60 após a conclusão do estágio probatório para
o pagamento

#@txt131@#Apesar desse direito estar garantido na legislação, o SISMMAC recebeu denúncias de professoras e professores que receberam a referência fora do prazo, sem pagamento dos retroativos pelo atraso.

Se você conclui o estágio probatório e ainda não recebeu a
referência, agende um horário com o departamento jurídico do SISMMAC. Vamos cobrar a Prefeitura para garantir que os direitos do magistério sejam respeitados!

Quem recebeu a referência com atraso, após mais de 60 dias
de conclusão do estágio probatório, também deve procurar o departamento
jurídico do Sindicato. Nesse caso, a Prefeitura é obrigada a pagar o retroativo
dos meses de atraso.

Para agendar atendimento no jurídico do SISMMAC, ligue no telefone
3225-6729.

Apesar da propaganda, implantação do Plano de Carreira enfrenta atrasos e erros

A Prefeitura investiu pesado em propaganda com o objetivo de apagar a história de luta pelo Plano de Carreira e divulga-lo como se fosse uma concessão, um presente da administração municipal para as professoras e professores. Entretanto, a implantação vem sendo marcada por atrasos e erros, que obrigam o magistério a manter pressão constante para garantir que todos os direitos e benefícios do novo Plano de Carreira saiam do papel.

As professoras e professores que concluíram o estágio
probatório até 1º de junho de 2015 receberam a referência do novo Plano de Carreira em julho,
junto com os demais profissionais do magistério.

Todos os trabalhadores do magistério que concluírem o período de avaliação até 30
de setembro de 2016 devem receber a referência (2,8%) até 60 dias após o
fim do estágio probatório.

Quem
completar três anos de efetivo exercício após 30
de setembro de 2016 não receberá a
referência e será enquadrado de acordo com o tempo de serviço na nova
tabela salarial, em dezembro

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