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SME divulga Calendário Escolar de 2016 e quantidade de sábados previstos surpreende professores

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No final de outubro, a administração municipal publicou em Diário Oficial as Instruções Normativas nº 8, 9 e 10 que orientam a elaboração do calendário escolar dos CMAEs, CMEIs e Escolas Municipais, respectivamente. Confira aqui a Normativa.

Confira aqui o Calendário Escolar de 2016.

O que chamou a atenção das professoras e professores da rede foi a quantidade de sábados que terão que ser trabalhados em 2016:

– 6 sábados letivos;

– 1 sábado para reunião pedagógica;

– 3 sábados para reunião de conselho de classe (uma por trimestre).

Para professores que trabalham em duas escolas esse número pode até dobrar, tendo em vista que as escolas possuem autonomia pra definir os sábados que irão funcionar.

Mas por que isso acontece?

Isso se deve à necessidade de cumprir a legislação federal, que determina o mínimo de 200 dias letivos por ano, e a legislação municipal, que regulamenta as férias e o recesso escolar.

O artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/1996) estabelece:

Art. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

 I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

E o artigo 13 da Lei 8665/1995, que dispõe sobre as férias do funcionário público, fala sobre o recesso escolar:

§ 4o ? Os professores, orientadores educacionais e supervisores escolares, diretores, vice?diretores e coordenadores administrativos (detentores de cargo de professor) que prestam serviços em unidades escolares da Rede Municipal de Ensino serão dispensados, obedecido o calendário escolar, durante 35 (trinta e cinco) dias considerados como de recesso escolar, dos quais 20 (vinte) dias no período de dezembro a fevereiro e 15 (quinze) dias no mês de julho, sendo os períodos de afastamento consignado para todos os efeitos legais como se de efetivo exercício fosse. (Redação acrescida pela Lei no 8785/1995)

Sendo assim, o calendário escolar deve levar em conta esses recessos já previstos em lei, os feriados nacionais, que em 2016 serão nove: 

25/03 (Paixão), 21/04 (Tiradentes), 01/05 (Dia do Trabalhador), 26/05 (Corpus Christi), 07/09 (Independência do Brasil) 08/09 (Nossa Senhora da Luz dos Pinhais), 12/10 (Nossa Senhora Aparecida), 02/11 (Finados), 15/11 (Proclamação da República),

e os recessos (pontes) entre esses feriados, que serão quatro: 

22/04 (Tiradentes), 27/05 (Corpus Christi), 09/09 (Nossa Senhora da Luz dos Pinhais) e 14/11 (Proclamação da República).

Com isso, os 200 dias letivos obrigatórios não são cumpridos e acabamos trabalhando aos sábados.

O SISMMAC entende que é necessário abrir um amplo debate com a categoria a respeito do calendário escolar, tendo em vista que existem outras reivindicações para serem debatidas que vão pra além dos sábados trabalhados, como por exemplo os feriados do Dia do Professor, do Dia do Servidor Público e do Dia da Consciência Negra que, dentro da lógica apresentada acima, acarretaria em mais sábados letivos para trabalharmos.

Sabemos que os sábados letivos acabam não cumprindo com o papel pedagógico que deveriam cumprir, uma vez que muitos alunos não vão para a escola nesses dias. Sendo assim, nenhum conteúdo novo é trabalhado e esse dia acaba sendo apenas pra cumprir a determinação legal, gerando um grande desgaste na categoria que precisa abrir mão de um dia do seu descanso semanal para ir à escola apenas para “cumprir tabela”.

Sendo assim, propomos que em 2016 iniciemos um debate aprofundado sobre o calendário escolar, verificando as questões legais e pedagógicas, afim de construirmos uma proposta que leve em conta as demandas da rede municipal de ensino e as necessidades e direitos dos profissionais do magistério.

 

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