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Prefeitura foge de polêmica e publica orientação sobre matrícula sem idade de corte

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Curitiba ficará mais um ano sem definição sobre a idade de corte para ingresso na pré-escola e no ensino fundamental. O Conselho Municipal de Educação analisava a possibilidade de adotar a data de 31 de março como estabelece a regra nacional, mas voltou atrás após sofrer pressão do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Desde 2010, quando o Ensino Fundamental foi ampliado para nove anos, o Conselho Nacional de Educação orienta que a criança tenha 6 anos de idade completos até o dia 31 do março para o ingresso no primeiro ano. Educandos que completam 6 anos após essa data deveriam ser matriculados na pré-escola. A mesma data é usada como corte para o ingresso na educação infantil. Segundo a resolução 06/20120, as crianças deveriam ter 4 anos completos até 31 de março para o ingresso na pré-escola.

O Plano Municipal de Educação de Curitiba, aprovado em junho na Câmara de Vereadores e instituído pela Lei 14.681/2015, orienta a adoção da idade de corte. O objetivo é garantir que a transição da educação infantil para a o ensino fundamental respeite as etapas de desenvolvimento das crianças, evitando rupturas e impactos que prejudiquem a trajetória do educando. Para os especialistas, crianças com 6 anos completos têm mais condições do que as de 5 anos para lidar com as avaliações e cobranças que são introduzidas no primeiro ano do ensino fundamental.

Com o Plano Municipal de Educação aprovado, o Conselho Municipal de Educação deveria publicar orientações sobre a mudança nas normas para matrícula inicial na pré-escola e primeiro ano do ensino fundamental. Entretanto, a adoção da idade de corte esbarrou numa disputa judicial que se arrasta há mais de oito anos.

Em 2007, o Ministério Público obteve na Justiça uma liminar que determina que as escolas façam a matrícula de todas as crianças que completam 6 anos no decorrer do primeiro ano. No parecer enviado ao Conselho Municipal de Educação, o MP-PR alegou que a recusa em cumprir essa liminar significaria um descumprimento de ordem judicial passível de sanções.

Após o parecer, o Conselho Municipal de Educação voltou atrás e deixou a idade de corte fora do parecer sobre as normas para matrícula, aprovado no dia 9 de outubro. O documento foi enviado para homologação da Secretaria Municipal da Educação, que publicou a instrução normativa com orientações sobre a matrícula para 2016 no Diário Oficial no dia 19 de outubro. (Clique aqui para acessar)

Ao invés de enfrentar a polêmica, a Prefeitura deixou a categoria praticamente sem informações sobre como será realizada a matrícula para 2016. Sabemos que essa omissão só favorece a administração municipal, que não se preparou para ampliar as vagas na educação infantil no próximo ano. A meta 1 do Plano Nacional de Educação, regulamentado pela Lei nº 13.005/2014, prevê a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade. Como não houve planejamento adequado para atender a demanda, a administração vai tentar cumprir a exigência aumentando sobrecarga de trabalho, além de transferir parte das turmas para as escolas.

O SISMMAC vem buscando alternativas, junto com o seu departamento jurídico, para defender a adoção da idade de corte na rede municipal de Curitiba. A liminar obtida pelo Ministério Público do Paraná em 2007 faz parte de um processo que ainda aguarda julgamento final no Supremo Tribunal Federal.

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